Você está em: Legislação > Portaria CAT 60 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . 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Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:25 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-60, de 26-6-2020(DOE 27-06-2020) Altera a Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750- 595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019: I - o “caput”, ficando mantidas as suas tabelas: “Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-01-2020 a 31-12-2020, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais:” (NR); II - o item 5 do § 1º: “5 - a partir de 01-01-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.” (NR); III - a Coluna “Soda Limonada/Sukita (13)” da Tabela 2.1: “ DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Soda Limonada/Sukita (13) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml de 261 a 599 ml 3,26 de 600 a 999 ml igual ou mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 1,30 de 261 ml a 400 ml de 401 ml a 660 ml 3,82 de 661 ml a 1200 ml 3,81 de 1201 ml a 1750 ml 5,28 de 1751 ml a 2499 ml 5,37 de 2500 ml a 2749 ml 7,00 igual ou acima de 2750 ml 7,00 LATA até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 2,98 de 361 a 660 ml ” (NR); IV - a Tabela 2.3: “ Descrição/Tipo de produto R$ Guaraná Antarctica – Pack 18 latas 350 ml 33,41 Guaraná Antarctica – Pack 2 unidades PET 1000 ml 4,99 Guaraná Antarctica – Pack 6 latas 269 ml 6,97 Pepsi-Cola – Pack 18 latas 350 ml 33,68 Pepsi-Cola – Pack 2 unidades PET 1000 ml 4,99 Pepsi-Cola – Pack 6 latas 269 ml 7,19 Cápsula de refrigerantes (todos) - Embalagem de 20 ml à 50 ml 1,99 Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) – Pack 2 Unidades de 2000ml 8,76 Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) – Pack 4 Unidades de 1500ml 14,90 Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) – Pack 2 Unidades de 1000ml 4,99 ” (NR); V - a Coluna “Bellpar (46)” da Tabela 3.5: “ DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Bellpar (46) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml 1,39 igual ou mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml de 261 ml a 400 ml 1,50 de 401 ml a 660 ml 1,86 de 661 ml a 1200 ml de 1201 ml a 1750 ml de 1751 ml a 2499 ml 3,09 de 2500 ml a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATA até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml ” (NR); VI - a Coluna “Orlando (78)” da Tabela 3.8: “ DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Orlando (78) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml igual ou mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 1,19 de 261 ml a 400 ml de 401 ml a 660 ml de 661 ml a 1200 ml de 1201 ml a 1750 ml de 1751 ml a 2499 ml 3,78 de 2500 ml a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATA até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml ” (NR); VII - a Coluna “Vanucci (102)” da Tabela 3.12: “ DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Vanucci (102) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml 1,39 igual ou mais de 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 ml a 660 ml de 661 ml a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 1,09 de 261 ml a 400 ml 1,69 de 401 ml a 660 ml 1,99 de 661 ml a 1200 ml de 1201 ml a 1750 ml de 1751 ml a 2499 ml 2,99 de 2500 ml a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATA até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml ” (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 1º da Portaria CAT-90/19, de 27 de dezembro de 2019: I - a Tabela 1.3: Descrição/Tipo de produto R$ Dual Pack Coca-Cola/Coca-Cola Light/Sem Açúcar - 2 Litros 13,56 Dual Pack Coca-Cola/Fanta (Todas)- 2 Litros 11,98 ” (NR); II - as Tabelas 3.15 a 3.17: “3.15 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Tonica Devito (118) Pitchula (119) Frizz (120) Maracanã (121) Frutah (122) Líder (123) Pullman (124) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml igual ou mais de 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 ml a 660 ml de 661 ml a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 1,25 0,99 de 261 ml a 400 ml de 401 ml a 660 ml de 661 ml a 1200 ml de 1201 ml a 1750 ml de 1751 ml a 2499 ml 2,99 3,55 3,55 3,55 3,55 de 2500 ml a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATA até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 3.16 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Tubinha (125) Tropinha (126) Refrigerantes 15 (127) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml igual ou mais de 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 ml a 660 ml de 661 ml a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 1,93 1,93 de 261 ml a 400 ml de 401 ml a 660 ml 1,37 de 661 ml a 1200 ml 2,65 de 1201 ml a 1750 ml de 1751 ml a 2499 ml de 2500 ml a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATA até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 3.17 Descrição/Tipo de produto R$ Cajuína São Geraldo - Pck 12 latas de 269ml 22,20 ” (NR); III - as Notas de Rodapé 118 a 126 a tabelas: “ (118) Tonica Devito, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (119) Pitcgula, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (120) Frizz, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (121) Maracanã, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (122) Frutah, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (123) Líder, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (124) Pullman, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (125) Tubinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (126) Tropinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. ” (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2020. Comentário