Portaria CAT 61 de 2019
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06/05/2022 17:23

​Portaria CAT 61, de 2-10-2019

(DOE 03-10-2019)

Altera a Portaria CAT 02/18, de 23-01-2018, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS. 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

 Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 39 do Anexo Único da Portaria CAT 02/18, de 23-01-2018:

“39 Lenços umedecidos 3401.11.90 20.034.01 62,91 “ (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27-09-2019.

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