Você está em: Legislação > Portaria CAT 61 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 61 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 61 25/08/2021 26/08/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT-85/07, de 04-09-2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:29 Conteúdo da PáginaPORTARIA CAT nº 61, de 25-08-2021 (DOE 26-08-2021)Altera a Portaria CAT-85/07, de 04-09-2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 17-C à Portaria CAT-85/07, de 04-09-2007: Artigo 17-C - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda e Planejamento deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-07-2021 e cujos registros eletrônicos deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19-08-2021, poderão ser registradas até o dia 31-08-2021.(NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário