Portaria CAT 64 de 2019
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06/05/2022 17:23

​Portaria CAT 64, de 18-10-2019

(DOE 19-10-2019)

Altera a Portaria CAT 35/19, de 26-06-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

 Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 35/19, de 26-06-2019: 

I - das colunas “Baly Bier APA”, “Baly Bier IPA”, “Baly Bier LAGER”, “Baly Bier PIELSEN” e “Baly Bier WEISS” da tabela “4.21 OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)”:

Descrição/Tipo de produto

Baly Bier APA

Baly Bier IPA

Baly Bier LAGER

Baly Bier PILSEN

Baly Bier WEISS

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

de 361 a 660 ml

 16,64

21,39

6,41

6,41

16,64


” (NR);

 

II - das colunas “Espartha IPA” e “Espartha PILSEN” da tabela “4.23 OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)”:

 

Descrição/Tipo de produto

Espartha IPA

Espartha Pilsen

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

de 361 a 660 ml

18,42

8,07


” (NR).

 

Artigo 2º - Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a tabela “4.41 OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)” ao artigo 1º da Portaria CAT 35/19, de 26-06-2019:

 

4.41

Descrição/Tipo de produto

Trieste

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1000ml

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

de 271 a 310ml

 

de 311 a 360 ml

3,70

de 361 a 660 ml

4,99

acima de 661 ml

 

Lata

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

2,99

de 361 a 660 ml

 


” (NR).


 Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 1º, que produz efeitos desde 01-07-2019.


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