Você está em: Legislação > Portaria CAT 64 de 2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 64 de 2019 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 64 18/10/2019 19/10/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 35/19, de 26-06-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição Tributária nas operações com cervejas e chopes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:23 Conteúdo da PáginaPortaria CAT 64, de 18-10-2019(DOE 19-10-2019) Altera a Portaria CAT 35/19, de 26-06-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 35/19, de 26-06-2019: I - das colunas “Baly Bier APA”, “Baly Bier IPA”, “Baly Bier LAGER”, “Baly Bier PIELSEN” e “Baly Bier WEISS” da tabela “4.21 OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)”:“Descrição/Tipo de produtoBaly Bier APABaly Bier IPABaly Bier LAGERBaly Bier PILSENBaly Bier WEISSGarrafa de vidro não retornável (long neck)de 361 a 660 ml 16,6421,396,416,4116,64” (NR); II - das colunas “Espartha IPA” e “Espartha PILSEN” da tabela “4.23 OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)”: “Descrição/Tipo de produtoEspartha IPAEspartha PilsenGarrafa de vidro não retornável (long neck)de 361 a 660 ml18,428,07” (NR). Artigo 2º - Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a tabela “4.41 OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)” ao artigo 1º da Portaria CAT 35/19, de 26-06-2019: “4.41Descrição/Tipo de produtoTriesteGarrafa de vidro retornávelaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck)até 270 ml de 271 a 310ml de 311 a 360 ml3,70de 361 a 660 ml4,99acima de 661 ml Lataaté 310 ml de 311 a 360 ml2,99de 361 a 660 ml ” (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 1º, que produz efeitos desde 01-07-2019. Comentário