Você está em: Legislação > Portaria CAT 68 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 68 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 68 29/07/2020 30/07/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:26 Conteúdo da PáginaPortaria CAT - 68, de 29-7-2020(DOE 30-07-2020; republicação DOE 01-08-2020) Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:I - a Coluna “Brahma Duplo Malte” da tabela 1.2: “Descrição/Tipo de produtoBrahma Duplo MalteGarrafa de vidro retornávelaté 360 ml de 361 a 660 ml 7,57de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck)até 270 ml de 271 a 310ml de 311 a 360 ml 4,34de 361 a 660 ml 4,99acima de 661 ml Lataaté 310 ml1,98de 311 a 360 ml2,86de 361 a 410 ml de 411 a 660 ml ” (NR); II - a Coluna “Serrana” da tabela 1.5: “Descrição/Tipo de produtoSerranaGarrafa de vidro retornávelaté 360 ml 1,45de 361 a 660 ml 3,73de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck)até 270 ml de 271 a 310ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000ml Lataaté 310 ml de 311 a 360 ml1,76de 361 a 410 ml de 411 a 660 ml 2,06” (NR);III - a Coluna “Pratinha Cabruca” da tabela 1.10: “ Descrição/Tipo de produtoPratinha CabrucaGarrafa de vidro retornávelaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck)até 270 ml de 271 a 310ml14,00de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml acima de 661 ml Lataaté 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 410 ml de 411 a 660 ml ” (NR); IV - a Nota de Rodapé 15 da Tabela 4.28: “(15) Germânia outras: IPA, Weissbier, Black, sem glutén, Amber Lager e Munich Helles” (NR); V - a Coluna “Aretzbeer Pilsen” da Tabela 4.30: “ Descrição/Tipo de produtoAretzbeer PilsenGarrafa de vidro retornávelaté 360 ml de 361 a 660 ml 2,12de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck)até 270 ml de 271 a 310ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 3,04acima de 661 ml Lataaté 310 ml de 311 a 360 ml1,49de 361 a 660 ml ” (NR)VI - a Coluna “Ashby Pilsen Puro Malte” da Tabela 4.38: “Descrição/Tipo de produtoAshby Pilsen Puro MalteGarrafa de vidro retornávelaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck)até 270 ml de 271 a 310ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml acima de 661 ml Lataaté 310 ml de 311 a 360 ml2,72de 361 a 660 ml ” (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os dispositivos adiante indicados ao artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019: I - as linhas abaixo indicadas à Tabela 1.9:“Descrição/Tipo de produtoR$Brahma – Pack 12 Unidades – Garrafa de Vidro não retornável de 300ml22,68Skol – Pack 12 Unidades – Garrafa de Vidro não retornável de 300ml22,68” (NR) II - a Tabela 4.43: “ 4.43Descrição/Tipo de produtoImperial LagerSerras Gerais IPASerras Gerais LagerTriesteGarrafa de vidro retornávelaté 360 ml de 361 a 660 ml 2,62,12 de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck)até 270 ml de 271 a 310ml de 311 a 360 ml 3,7de 361 a 660 ml 5,81 4,99acima de 661 ml Lataaté 310 ml2,7 de 311 a 360 ml 1,9 2,99de 361 a 660 ml ” (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2020.(Republicado por ter saído com incorreções) Comentário