Você está em: Legislação > Portaria CAT 71 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 71 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 71 14/09/2021 15/09/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:29 Conteúdo da PáginaPORTARIA CAT nº 71 , DE 14-09-2021(DOE 15-09-2021) Altera a Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021:“ITEMMARCAEMBALAGEMNÃO RETORNÁVELRETORNÁVELIV – CACHAÇA E AGUARDENTES4.19Cachaça 61de 761 a 1000 ml8,397,67XXIII – OUTRAS BEBIDAS ALCOOLICAS IMPORTADO23.41Pravoika de 361 a 520 ml2,99 ” (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021: “ITEMMARCAEMBALAGEMNÃO RETORNÁVELRETORNÁVELXIII. SAQUÊNACIONAL13.40aTokyode 671 a 760 ml9,90 XXI. SIDRA E SIMILARESNACIONAL21.18aSidra Líder OuroDe 521 a 670ml3,65 XXII. SANGRIAS E COQUETÉISNACIONAL22.144aCoquetel LíderDe 521 a 670ml6,10 ” (NR). Artigo 3º - Ficam revogados os seguintes itens do Anexo Único da Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021:“ITEMMARCAEMBALAGEMNÃO RETORNÁVELRETORNÁVEL1.37Old Cesar 88de 761 a 1000 ml14,81 2.6Coquetel Corote (sabores)de 361 a 520 ml3,51 4.111Saliníssimade 521 a 660 ml28,22 4.113Saliníssimade 661 a 760 ml30,38 6.18Chancelerde 761 a 1000 ml19,05 8.1Bam Gordons Sicilian Lemonde 671 a 760 ml108,10 8.13Gordons Pinkde 671 a 760 ml108,10 8.31Tanqueray Sevillade 671 a 760 ml182,75 12.12Bacardi (Superior, Gold)de 761 a 1000 ml39,89 18.16Grey Goose - Sabores (todos)de 671 a 760 ml169,76 18.88Zvonka Redde 761 a 1000 ml18,67 19.5Roskof (sabores)de 761 a 1000 ml12,49 21.1Celebrate - Maçãde 521 a 670 ml6,13 21.2Chuva de Pratade 1501 a 2500 ml47,67 21.3Chuva de Pratade 521 a 670 ml13,52 21.7Sidra Cereser Saboresde 521 a 670 ml12,92 22.46Coquetel Corote (sabores)de 361 a 520 ml3,47 22.76Felinade 361 a 520 ml4,49 22.77Felinade 761 a 1000 ml10,23 ” (NR). Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2021. Comentário