Portaria CAT 71 de 2021
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06/05/2022 17:29

​PORTARIA CAT nº 71 , DE 14-09-2021

(DOE 15-09-2021)

Altera a Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas. 

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021:


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

NÃO RETORNÁVEL

RETORNÁVEL

IV – CACHAÇA E AGUARDENTES

4.19

Cachaça 61

de 761 a 1000 ml

8,39

7,67

XXIII – OUTRAS BEBIDAS ALCOOLICAS

IMPORTADO

23.41

​Pravoika 

​de 361 a 520 ml

2,99

 


” (NR). 

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021: 


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

NÃO RETORNÁVEL

RETORNÁVEL

XIII. SAQUÊ

NACIONAL

13.40a

Tokyo

de 671 a 760 ml

9,90

 

XXI. SIDRA E SIMILARES

NACIONAL

21.18a

Sidra Líder Ouro

De 521 a 670ml

3,65

 

XXII. SANGRIAS E COQUETÉIS

NACIONAL

22.144a

Coquetel Líder

De 521 a 670ml

6,10

 


” (NR). 

Artigo 3º - Ficam revogados os seguintes itens do Anexo Único da Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021:


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

NÃO RETORNÁVEL

RETORNÁVEL

1.37

Old Cesar 88

de 761 a 1000 ml

14,81

 

2.6

Coquetel Corote (sabores)

de 361 a 520 ml

3,51

 

4.111

Saliníssima

de 521 a 660 ml

28,22

 

4.113

Saliníssima

de 661 a 760 ml

30,38

 

6.18

Chanceler

de 761 a 1000 ml

19,05

 

8.1

​Bam Gordons Sicilian Lemon

de 671 a 760 ml

108,10

 

8.13

Gordons Pink

de 671 a 760 ml

108,10

 

8.31

Tanqueray Sevilla

de 671 a 760 ml

182,75

 

12.12

Bacardi (Superior, Gold)

de 761 a 1000 ml

39,89

 

18.16

Grey Goose - Sabores (todos)

de 671 a 760 ml

169,76

 

18.88

Zvonka Red

de 761 a 1000 ml

18,67

 

19.5

Roskof (sabores)

de 761 a 1000 ml

12,49

 

21.1

Celebrate - Maçã

de 521 a 670 ml

6,13

 

21.2

Chuva de Prata

de 1501 a 2500 ml

47,67

 

21.3

Chuva de Prata

de 521 a 670 ml

13,52

 

21.7

Sidra Cereser Sabores

de 521 a 670 ml

12,92

 

22.46

Coquetel Corote (sabores)

de 361 a 520 ml

3,47

 

22.76

Felina

de 361 a 520 ml

4,49

 

22.77

Felina

de 761 a 1000 ml

10,23

 


” (NR).

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2021.





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