Você está em: Legislação > Portaria CAT 76 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 76 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 76 24/08/2020 25/08/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:26 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-76, de 24-8-2020(DOE 25-08-2020) Altera a Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27-05-2020, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, as discriminações dos códigos de receita 319-0 e 321-9 da Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011: “RECEITACÓDIGOSDISCRIMINAÇÃOOUTROS319-0Carteira das Serventias (Contribuição Mensal)321-9Carteira das Serventias (Gratificação Natalina)” (NR). Artigo 2º - Fica acrescentado o código 318-9, com a redação que se segue, à receita “OUTROS” na Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011: “RECEITACÓDIGOSDISCRIMINAÇÃOOUTROS318-9Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias” (NR). Artigo 3º - Fica revogado o código 318-9 da receita “EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA” da Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de agosto de 2020. Comentário