Você está em: Legislação > Portaria CAT 77 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 77 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 77 01/10/2021 02/10/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 84/19, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:29 Conteúdo da PáginaPORTARIA CAT 77, DE 01-10-2021 (DOE 02-10-2021)Altera a Portaria CAT 84/19, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS. Com as alterações da Portaria CAT-92/21, de 23-12-2021 (DOE 24-12-2021)O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Revogado pela Portaria CAT-92/21, de 23-12-2021, DOE 24-12-2021; Em vigor em 1º de janeiro de 2022. Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 84/19, de 27 de dezembro de 2019: I – os itens 2 e 3: “ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOIVA - ST (%)211.002.003401.20.903808.94.19Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas66,97311.003.003401.20.90 3808.94.19Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas66,97” (NR); II – os itens 4 e 6: “ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOIVA - ST (%)411.004.003402.20.00Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes23,83611.006.003402.20.00Detergentes líquidos para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes32,46” (NR). Artigo 2º - Fica revogada a Portaria CAT 58/21, de 6 de agosto de 2021. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021, exceto em relação ao inciso I do artigo 1º, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Comentário