Portaria CAT 8 de 2021
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06/05/2022 17:27

​Portaria CAT-8, de 18-2-2021 

(DOE 19-02-2021)

Altera a Portaria CAT 02/18, de 23-01-2018, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 43, 313-E e 313-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, as alíneas “a” e “b” do item 1 do § 1º do artigo 2º da Portaria CAT 02/18, de 23-01-2018: 

“a) Até 31-03-2021, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; 

b) até 31-08-2021, a entrega do levantamento de preços.” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31-01-2021. 

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