Você está em: Legislação > Portaria CAT 90 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 90 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 90 03/12/2021 04/12/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 18/13, de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:30 Conteúdo da Página PORTARIA CAT Nº 90, DE 03-12-2021 (DOE 04-12-2021)Altera a Portaria CAT 18/13, de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 17 e 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea “h” do item 1 do Anexo X da Portaria CAT 18/13, de 21 de fevereiro de 2013: “h) ADAPT AUTO ADAPTACAO VEICULAR LTDA - oficina especializada CNPJ: 14.237.839/0001-52 - Inscrição Estadual: 146.458.933.113 Endereço: Praça Leão X, 30 - Vila Formosa - São Paulo - SP - CEP 03359-025” (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Anexo X da Portaria CAT 18/13, de 21 de fevereiro de 2013: I - a alínea “b” ao item 4: “b) GUSTAVO DESAN XIMENES - oficina especializada CNPJ: 20.269.868/0001-07 - Inscrição Estadual: 209.543.950.113 Endereço: Rua São Sebastião, 8-130 - Jardim da Grama - Bauru - SP - CEP 17065-007” (NR); II - a alínea “b” ao item 5: “b) PRODIVE COMERCIO DE VEICULOS BOTUCATU LTDA. - oficina especializada CNPJ: 04.790.421/0001-14 - Inscrição Estadual: 224.158.050.119 Endereço: Avenida Deputado Dante Delmanto, 2633 - Vila Paulista - Botucatu - SP - CEP 18608-393” (NR); III - o item 6A: “6A - Carapicuíba: a) TAMARA ALINE DOS SANTOS 35555812876 - oficina especializada CNPJ: 35.755.215/0001-05 - Inscrição Estadual: 255.499.133.110 Endereço: Rua Kalil Filho, 19 - Parque Santa Teresa - Carapicuíba - SP - CEP 06341-210” (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário