Você está em: Legislação > Portaria CAT 93 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 93 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 93 23/12/2021 24/12/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 52/21, de 29 de julho de 2021, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:30 Conteúdo da PáginaPORTARIA CAT Nº 93, DE 23-12-2021 (DOE 24-12-2021)Altera a Portaria CAT 50/21, de 29 de julho de 2021, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens indicados abaixo da Tabela 1 do artigo 1º da Portaria CAT 50/21, de 29 de julho de 2021:“Tabela 1. Marcas AmbevITEMMARCATIPO DE EMBALAGEMTAMANHOPREÇO FINAL1.18Beck'sGarrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) Até 275 ml3,161.19Beck'sGarrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) de 276 até 310 ml4,001.20Beck'sGarrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) de 311 a 360 ml5,771.21Beck'sGarrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) de 361 a 660 ml9,351.115 Goose Island MidwayGarrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) de 311 a 360 ml10,441.140 SkolGarrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) até 275 ml3,791.141 SkolGarrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) de 276 a 310 ml2,881.156 Skol Puro MalteGarrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) até 275 ml4,261.157 Skol Puro MalteGarrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) de 276 a 310 ml3,421.182 Wäls BrutGarrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) de 361 a 660 ml63,911.183 Wäls BrutGarrafa de Vidro Não Retornável (Long Neck) de 661 a 1000 ml125,351.273Skol - Pack 6 UnidadesGarrafa de Vidro Retornável de 271 a 310 ml12,00” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2021. Comentário