Você está em: Legislação > Portaria CAT 94 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 94 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 94 23/12/2021 24/12/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 52/21, de 29 de julho de 2021, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:30 Conteúdo da PáginaPORTARIA CAT Nº 94, DE 23-12-2021 (DOE 24-12-2021)Altera a Portaria CAT 52/21, de 29 de julho de 2021, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 2.59 e 2.65 da Tabela 2 do artigo 1º da Portaria CAT 52/21, de 29 de julho de 2021: “Tabela 2. Marcas AMBEVItemMarcaTipo de EmbalagemTamanhoPreço Final2.59Guaraná Antarctica – Pack 18 UnidadesLata de 311 a 360 ml34,972.65Pepsi-Cola – Pack 18 UnidadesLata de 311 a 360 ml35,26” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2021. Comentário