Você está em: Legislação > Portaria CAT 96 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . 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Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:26 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-96, de 10-12-2020(DOE 11-12-2020) Altera a Portaria CAT 18/13, de 21-02-2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no Convênio ICMS 50/18, de 5 de julho de 2018, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 18/13, de 21-02-2013: I - o inciso II do artigo 2º: “II - a inexistência de débitos fiscais em nome do adquirente para com a Secretaria da Fazenda e Planejamento deste Estado.” (NR);II - a alínea “b” do inciso III do artigo 4º: “b) nos primeiros 4 anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco;” (NR); III - do artigo 13: a) o “caput”, mantidos os seus incisos: “Artigo 13 - O benefício previsto neste capítulo somente poderá ser utilizado uma única vez no período de 4 anos contados da data da aquisição do veículo, ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, devendo o adquirente recolher o imposto com os acréscimos legais, a partir da data da aquisição constante na Nota Fiscal relativa à venda, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nas hipóteses de:” (NR); b) o inciso I, mantidas as suas alíneas: “I - nos 4 primeiros anos, contados da data da aquisição:” (NR); IV - do artigo 19: a) o “caput”: “Artigo 19 - Para a inclusão de novos contribuintes no Anexo X, na qualidade de oficinas especializadas ou de concessionárias autorizadas, deverá ser entregue, no Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, requerimento dirigido ao Diretor de Atendimento, Gestão e Conformidade, em 2 (duas) vias, assinadas por representante legal ou procurador habilitado.” (NR); b) o § 3º: “§ 3° - Compete ao Diretor de Atendimento, Gestão e Conformidade decidir e propor a inclusão ou exclusão de contribuintes do Anexo X, na qualidade de oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas.” (NR);V - o Anexo I:“ANEXO IREQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ICMS - pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistaAoChefe do Posto Fiscal de _______- SP da Delegacia Regional Tributária de _______01 – IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTENOMECPF nºRG nº02 - ENDEREÇORua, Avenida, etc.NúmeroAndar, Sala, etcBairro/DistritoMunicípioUFCEPTelefonecelulare-mailA pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou o autista acima identificada, representada por _____________________ (nome do representante legal, se for o caso) requer respeitosamente a V.Sa. o reconhecimento prévio da isenção prevista no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000.Para tanto, faz juntada ao presente dos documentos exigidos no artigo 1º da Portaria CAT 18/2013. Declara que, nos últimos 4 anos, não adquiriu veículo novo com isenção de ICMS, que não possui, em nenhuma unidade federada, pedido pendente de aprovação com a mesma finalidade e que residiu no(s) seguinte(s) endereço(s): Declara ainda, ser autêntica e verdadeira toda a documentação apresentada. ____________________ ___________ (local e data) (assinatura do requerente ou representante legal) ” (NR); VI - o Anexo III:“ANEXO IIILAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL(a que se refere o inciso II do artigo 1º da Portaria CAT 18/13)Serviço Médico/Unidade de Saúde: _________________________________________________ Data:___/___/___IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARESNome:Data de Nascimento: / /Sexo: Masculino FemininoIdentidade noÓrgão Emissor:UF:Mãe:Pai:Responsável (Representante legal):Endereço:Bairro:CidadeCEP:UF:Fone:Email:Atestamos para a finalidade de concessão do benefício previsto no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, que o requerente retro qualificado possui a deficiência abaixo assinalada: Tipo de DeficiênciaCódigo Internacional de DoençasCID-10:(Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários) Deficiência física*Deficiência visual **observar as instruções deste anexo. Descrição detalhada da deficiência: __________________________AssinaturaCarimbo e registro do CRM __________________________AssinaturaCarimbo e registro do CRM Unidade Emissora do Laudo Identificação:_______________________________ CNPJ: __________________________ Nome e CPF do responsável: _______________________________ Nome: _____________________________ Endereço: ___________________________ Nome: _______________________________ Endereço: ____________________________ INSTRUÇÕES DO ANEXO III NORMAS E REQUISITOS PARA EMISSÃO DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DO BENEFICIO PREVISTO NO ARTIGO 19 DO ANEXO I DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO 45.490, DE 30-11-2000. DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL (1) DEFINIÇÕES I - É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. II - É considerada pessoa portadora de deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. _________________________________________ (1) Observação: A deficiência deve ser atestada por equipe (dois médicos) responsável pela área correspondente à deficiência ” (NR);VII - o Anexo VIII:“ANEXO VIIIREQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DESTINADAS À ADAPTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO OU USADO Ao Chefe do Posto Fiscal de ______- SP da Delegacia Regional Tributária de ___________ 01 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTENOMECPF nºRG nº02 - ENDEREÇORua, Avenida, etc.NúmeroAndar, Sala, etcBairro/DistritoMunicípioUFCEPTelefonecelulare-mailA pessoa com deficiência física, acima identificada, requer respeitosamente a V.Sa. o reconhecimento prévio da isenção prevista no inciso I do artigo 17 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000. Para tanto, faz juntada ao presente dos documentos exigidos no artigo 14 da Portaria CAT 18/2013: Declara que, nos últimos 4 anos, não adquiriu veículo novo com isenção de ICMS e que residiu no(s) seguinte(s) endereço(s): Declara, ainda, ser autêntica e verdadeira toda a documentação apresentada. ____________________ ___________________ (local e data) (assinatura do requerente ou representante legal) ” (NR);VIII - o Anexo IX:“ANEXO IX IDENTIFICAÇÃO DO FISCO AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA SEREM INSTALADAS EM VEÍCULO AUTOMOTOR DESTINADO AO USO EXCLUSIVO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA IMPOSSIBILITADA DE DIRIGIR VEÍCULO CONVENCIONAL. Em ______________Válida até NOME DO(A) REQUERENTE CPF N° RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. NÚMERO ANDAR, SALA, ETC. BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UFCEPTELEFONE E-MAIL TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) POR MEIO DO EXPEDIENTE xxxxx1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO ICMS, INSTITUÍDA PELO CONVÊNIO ICMS 55/98, DE 26 DE JUNHO DE 1998, E PREVISTA NO ARTIGO 17 DO ANEXO I DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO 45.490 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000;2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS E ADAPTAÇÕES PARA SEREM INSTALADAS EM VEÍCULO AUTOMOTOR PERTENCENTE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA QUE NECESSITA DE VEÍCULO COM CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS. ASSINATURA / CARIMBO / DATA / MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE OBS: A TRANSMISSÃO DO VEÍCULO ADAPTADO PARA SEU USO EXCLUSIVO A PESSOA QUE NÃO FAÇA JUS AO MESMO TRATAMENTO FISCAL, NOS 4 PRIMEIROS ANOS CONTADOS DA DATA DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS BENEFICIADOS COM A ISENÇÃO; A MODIFICAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO, PARA RETIRAR-LHE O CARÁTER DE ESPECIALMENTE ADAPTADO; O SEU EMPREGO EM FINALIDADE QUE NÃO JUSTIFICOU A ISENÇÃO OU O NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DE APRESENTAR CÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS. 1ª VIA: ESTABELECIMENTO VENDEDOR, QUE DEVERÁ RECEBÊ-LA DO INTERESSADO E CONSERVÁ-LA PELO PRAZO MÍNIMO DE 5 ANOS; 2ª VIA: FABRICANTE, NA HIPÓTESE DE OS ACESSÓRIOS OU AS ADAPTAÇÕES ESPECIAIS SEREM ADQUIRIDOS DIRETAMENTE DO FABRICANTE, DEVENDO ESTE CONSERVÁ-LA PELO PRAZO MÍNIMO DE 5 ANOS; 3ª VIA: POSTO FISCAL QUE RECONHECEU A ISENÇÃO. DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3º VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A) ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL ” (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Anexo X da Portaria CAT 18/13, de 21-02-2013: I - a alínea “c” ao item 9: “c) EVANDRO FERNANDES 10223041866 - oficina especializada CNPJ: 31.917.325/0001-67 - Inscrição Estadual: 407.673.946.118 Endereço: Rua João Chiaramonte, 70, Casa 21 - Caxambu - Jundiaí - SP - CEP 13218-670” (NR); II - o item 12A: “12A - Nova Odessa: a) RAFAEL CIRIACO - oficina especializada CNPJ: 19.669.703/0001-35 - Inscrição Estadual: 482.047.310.113 Endereço: Rua Herman Jankovitz, 173 - Jardim Santa Rosa - Nova Odessa - SP - CEP 13460-000” (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação: I - aos incisos I a VI do artigo 1º, que produzem efeitos desde 26-07-2020; II - aos incisos VII e VIII do artigo 1º, que produzem efeitos desde 16-10-2020. Comentário