Você está em: Legislação > Portaria CFIS 3 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CFIS 3 de 2022 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 3 16/11/2022 24/11/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Extingue Posto Fiscal, divulga novo local de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 29/11/2022 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA CFIS Nº 03, DE 16-11-2022. (DOE 24-11-2022)Extingue Posto Fiscal, divulga novo local de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências. O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, com fundamento no item 3 do § 2º do Artigo 8º do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica extinto, a partir de 01-12-2022, o Posto Fiscal – PF Catanduva, vinculado à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto – DRT-08. Artigo 2º - Os atendimentos efetuados pelo PF Catanduva, extinto na forma desta portaria, serão realizados pelo Posto Fiscal de São José do Rio Preto, situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5715, CEP 15.090-000, São José do Rio Preto, SP. Artigo 3º - Será providenciado até 30-11-2022: I - o atendimento e orientação ao público; II – o remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da DRT-08; e III - a transferência do acervo da unidade extinta para outras unidades, conforme as necessidades da DRT-08. Parágrafo único – A partir da data referida no “caput” a vaga de Assistente Fiscal será remanejada para a Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto – DRT-08. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário