Portaria CFIS 3 de 2023
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10/03/2023 04:00

​PORTARIA CFIS Nº 03, DE 24-02-2023. 

(DOE 28-02-2023)

Extingue Serviço de Pronto Atendimento-SPA, divulga novos locais de atendimento e dá outras providências. 

O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, com fundamento no item 3 do § 2º do Artigo 8º do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica extinto, a partir de 01-03-2023, o Serviço de Pronto Atendimento (SPA) de Registro, vinculado ao Posto Fiscal de Santos, sob a circunscrição da Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT-02. 

Artigo 2º - O atendimento atualmente efetuado pelo Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Registro, a partir de 01-03- 2023, passará a ser realizado pelo Serviço de Pronto Atendimento de Praia Grande, situado na Rua José Borges Neto, 693, CEP 11705-010, no município de Praia Grande, SP, vinculado ao Posto Fiscal de Santos. 

Artigo 4º - O Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Registro, extinto na forma desta portaria, permanecerá funcionando até o dia 28-02-2023, para fins de:

I - atendimento e orientação ao público sobre os novos locais de atendimento; 

II - transferência do acervo da unidade extinta para o Posto Fiscal de Santos.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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