Você está em: Legislação > Portaria CFIS 7 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CFIS 7 de 2024 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 7 01/08/2024 02/08/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Delega aos Delegados Regionais Tributários Especializados do IPVA, de Cobrança e Gestão de Crédito e de Serviços de ICMS e do ITCMD as competências que especifica Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 13/08/2024 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA CFIS 07, DE 1º DE AGOSTO DE 2024(DOE 02-08-2024)Delega aos Delegados Regionais Tributários Especializados do IPVA, de Cobrança e Gestão de Crédito e de Serviços de ICMS e do ITCMD as competências que especificaO Coordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, no uso da competência que lhe confere o artigo 19 da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, resolve:Artigo 1º - Ficam delegadas aos Delegados Regionais Tributários Especializados do IPVA, de Cobrança e Gestão de Crédito, de Serviços de ICMS e do ITCMD, no âmbito de suas atuações definidas pelos artigos 1º a 4º e 6º da Portaria SRE nº 58/24, de 31-07-2024 e pelo artigo 3º da Portaria SRE 92/22, de 1º de novembro de 2022 (com a redação dada pela Portaria SRE nº 58/24, de 31-07-2024), e sem prejuízo de avocações específicas pelos seus superiores hierárquicos, as competências previstas:I - nos artigos 161 e 183, ambos do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022;II - no artigo 1º, inciso I, alínea “c”, da Resolução SFP-64, de 14 de outubro de 2022.Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024. Comentário