Você está em: Legislação > Portaria CFIS 7 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CFIS 7 de 2024 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 7 01/08/2024 02/08/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Delega aos Delegados Regionais Tributários Especializados do IPVA, de Cobrança e Gestão de Crédito e de Serviços de ICMS e do ITCMD as competências que especifica Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 13/08/2024 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA CFIS 07, DE 1º DE AGOSTO DE 2024(DOE 02-08-2024)Delega aos Delegados Regionais Tributários Especializados do IPVA, de Cobrança e Gestão de Crédito e de Serviços de ICMS e do ITCMD as competências que especificaO Coordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, no uso da competência que lhe confere o artigo 19 da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, resolve:Artigo 1º - Ficam delegadas aos Delegados Regionais Tributários Especializados do IPVA, de Cobrança e Gestão de Crédito, de Serviços de ICMS e do ITCMD, no âmbito de suas atuações definidas pelos artigos 1º a 4º e 6º da Portaria SRE nº 58/24, de 31-07-2024 e pelo artigo 3º da Portaria SRE 92/22, de 1º de novembro de 2022 (com a redação dada pela Portaria SRE nº 58/24, de 31-07-2024), e sem prejuízo de avocações específicas pelos seus superiores hierárquicos, as competências previstas:I - nos artigos 161 e 183, ambos do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022;II - no artigo 1º, inciso I, alínea “c”, da Resolução SFP-64, de 14 de outubro de 2022.Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024. Comentário