Você está em: Legislação > Portaria CFIS 8 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CFIS 8 de 2023 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 8 16/08/2023 21/08/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera nomenclatura de Núcleo de Serviço Especializado e extingue Núcleo de Serviço Especializado (NSE-III-IPVA) na Delegacia Regional Tributária de Osasco. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 22/08/2023 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA CFIS Nº 08, DE 16 DE AGOSTO DE 2023(DOE 21-08-2023) Altera nomenclatura de Núcleo de Serviço Especializado e extingue Núcleo de Serviço Especializado (NSE-III-IPVA) na Delegacia Regional Tributária de Osasco. O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, com fundamento no item 3 do § 2º do artigo 8º c/c inciso I do artigo 19 do Decreto nº 66.457, de 28-01-2022, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica alterada a nomenclatura do Núcleo de Serviço Especializado NSE-I-ICMS na Delegacia Regional Tributária de Osasco, a partir de 1º de agosto de 2023, conforme a seguir: DRT/14-NSE-I-ICMS - Nº UA 51257 DE: Núcleo de Serviços Especializados-I-ICMS - PARA: Núcleo de Serviços Especializados NSE - ICMS/IPVA Artigo 2º - Fica extinto, a partir de 1º de agosto de 2023, o Núcleo de Serviço Especializado NSE-III-IPVA na Delegacia Regional Tributária de Osasco, cujas atividades ficam incorporadas pelo NSE-ICMS/IPVA, a partir de 1º de agosto de 2023, conforme a seguir: DRT/14-NSE-III-IPVA - Nº UA 24352 - EXTINÇÃO: Núcleo de Serviços Especializados-III-IPVA - INCORPORAR ATIVIDADES: Núcleo de Serviços Especializados ICMS/IPVA - UA 51257 Artigo 3º - Será providenciado o remanejamento do quadro de pessoal, de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária de Osasco -DRT-14. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2023. Comentário