Portaria CFIS 8 de 2023
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22/08/2023 04:00

PORTARIA CFIS​ Nº 08, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

(DOE 21​-0​8-2023)

Altera nomenclatu​ra de Núcleo de Serviço Especializado e extingue Núcleo de Serviço Especializado (NSE-III-IPVA) na Delegacia Regional Tributária de Osasco. 

O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, com fundamento no item 3 do § 2º do artigo 8º c/c inciso I do artigo 19 do Decreto nº 66.457, de 28-01-2022, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica alterada a nomenclatura do Núcleo de Serviço Especializado NSE-I-ICMS na Delegacia Regional Tributária de Osasco, a partir de 1º de agosto de 2023, conforme a seguir: 

DRT/14-NSE-I-ICMS - Nº UA 51257 DE: Núcleo de Serviços Especializados-I-ICMS - PARA: Núcleo de Serviços Especializados NSE - ICMS/IPVA 

Artigo 2º - Fica extinto, a partir de 1º de agosto de 2023, o Núcleo de Serviço Especializado NSE-III-IPVA na Delegacia Regional Tributária de Osasco, cujas atividades ficam incorporadas pelo NSE-ICMS/IPVA, a partir de 1º de agosto de 2023, conforme a seguir:

DRT/14-NSE-III-IPVA - Nº UA 24352 - EXTINÇÃO: Núcleo de Serviços Especializados-III-IPVA - INCORPORAR ATIVIDADES: Núcleo de Serviços Especializados ICMS/IPVA - UA 51257

Artigo 3º - Será providenciado o remanejamento do quadro de pessoal, de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária de Osasco -DRT-14.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.​

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