Você está em: Legislação > Portaria CFIS 9 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CFIS 9 de 2023 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 9 30/08/2023 31/08/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver e operacionalizar o implemento dos princípios, diretrizes e ações definidas pela Lei Complementar nº 1.320, de 06 de abril de 2018. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 02/09/2023 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA CFIS Nº 09, DE 30 DE AGOSTO DE 2023(DOE 31-08-2023) Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver e operacionalizar o implemento dos princípios, diretrizes e ações definidas pela Lei Complementar nº 1.320, de 06 de abril de 2018. O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, no âmbito de suas atribuições legais e, tendo por base o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 1.320, de 06 de abril de 2018, com o objetivo de subsidiar o implemento de medidas relacionadas à modernização da atuação da Administração Tributária aliada às melhores práticas internacionais, por meio da revisão dos processos de trabalho com foco na melhoria dos serviços prestados e na criação de ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento do Estado de São Paulo, RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituído, sob coordenação da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de dados e Atendimento, grupo de trabalho com a finalidade de desenvolver, estruturar, coordenar, operacionalizar e executar ações fiscais e de autorregularização, com vistas a aplicar as diretrizes e ações definidas pela Lei Complementar nº 1.320, de 06 de abril de 2018 no âmbito da fiscalização direta de tributos. Artigo 2º - O grupo piloto será dividido em duas equipes que deverão atender às seguintes premissas: I atuação especializada em um setor da economia paulista; II atuação de acordo com o modelo de pirâmide de risco de conformidade fiscal; III transparência dos critérios de decisão; IV compartilhamento de informações não sigilosas ou estratégicas com os demais Auditores Fiscais da Receita Estadual - AFRE.Artigo 3º - Para fins de promoção, nos termos da Resolução SFP 78/2019, fica constituído Grupo de Trabalho específico, composto pelos seguintes servidores: I Adelaide Anastacio Monteiro de Mendonça, RG: 21.474.534-X; II Alan Martins, RG: 25.763.435-6; III Alex Mitsuyuki Tatuishi, RG: 6.222.836-9; IV Ana Beatriz Kajiura, RG: 29.770.764-4; V André Luis Lomazini, RG: 21.653.749-6; VI André Luiz Secco Franco, RG: 44.116.302-6; VII André Pachione Pillay, RG: 29.284.294-6;VIII Antonio Francisco Durighetto Neto, RG: MG9129063; IX Breno Sampaio Ribeiro Gomes, RG: 10.579.647-8; X Bruno Lopau Zulian, RG: 43.507.987-6; XI Bruno Lopes Barreira da Cunha, RG: 10.657.328-0; XII Bruno Mello Mulato, RG: 43.480.619-5; XIII Caio Franco Belussi, RG: 43.670.261-7; XIV Caio Paganelli Silveira, RG: 13.270.902-5; XV Carina Carvalho de Paula Triani, RG: 50.164.312-6; XVI Carlos Alexandre Zimmermann, RG: 25.985.275-2; XVII Carlos Gityn Hochberg, RG: 5.379.413-8; XVIII Celio Henrique Barbosa, RG: MG6559687; XIX Cristiane Gouvea Tavares, RG: 8.972.158-3; XX Eder Benaventana Alves, RG: 64.747.667-8;XXI Eduardo Junqueira Villela Granja, RG: 9.328.722-7; XXII Emerson Martin Paulino, RG: 23.573.083-X; XXIII Ernesto Carlos Hirakawa, RG: 22.393.025-8; XXIV Evelyn da Cunha Santos, RG: 59.473.935-4; XXV Evelyn Quilles Moura, RG: 24.366.172-1; XXVI Flavio Tomazetti, RG: 6.880.609-7; XXVII Gabriel Luis Oses Lassa, RG: 5.405.692-5;XXVIII Gilberto Albuquerque do Amaral, RG: 12.893.420-7; XXIX Gisele Luiz, RG: 45.061.906-0; XXX Guilherme Mancini Pimenta, RG: 33.062.392-8; XXXI Ingrid Alves Novais dos Santos, RG: 54.379.845-8; XXXII Ivonia da Silva Rocha, RG: 22.785.123-7; XXXIII João Augusto Chaves Barsante Santos, RG: 37.836.970-2; XXXIV Jonatas Dell Ducas, RG: 35.197.533-0; XXXV José Eduardo Leme Gonçalves, RG: 8.031.903-8; XXXVI José Luiz Marão Junior, RG: 27.764.256-5; XXXVII Juo Fei Chao, RG: 7.347.336-4; XXXVIII Lilian Alvarenga Tavares Souza Lima, RG: 30.608.569-0; XXXIX Luciano Augusto Buñiak Pinto, RG: 28.916.054-6; XL Luís Eduardo Gasparian, RG: 05.222.227-0; XLI Luiz Claudio dos Santos Bueno, RG: 12.588.343; XLII Luiz Antonio Orquiza, RG: 37.838.362-0; XLIII Marcelo Luiz Alves Fernandez, RG: 25.108.293-3; XLIV Marcos Ronaldo Ramos de Oliveira, RG: 27.250.441-5;XLV Marina Foresti Barros Murakami, RG: MG8973208; XLVI Mauricio Coelho Dias, RG: 37.838.295-0; XLVII Michel Demes Alves, RG: 37.837.842-9; XLVIII Milton Mazzarini, RG: 6.975.864-5; XLIX Natália Ferretti de Freitas, RG: M9184484; L Nilton Paiva de Mattos, RG: 11.274.546; LI Oswaldo de Faria Penhalber, RG: 15.436.751; LII Priscilla March Garcia, RG: 11.463.984-2;LIII Ricardo Cesarini Oliveto, RG: 44.225.174-9; LIV Robson Antônio Garcia, RG: 23.231.861-X; LV Rogerio de Amorim Simões, RG: 21.232.520; LVI Rogerio Kioshi Canashiro, RG: 23.054.131-8; LVII Su Shyh Fong, RG: 22.579.505-X; LVIII Thiago Alves de Carvalho, RG: 20.677.768-2; LIX Tiago Henrique Sávio, RG: 23.703.855-9;LX Vaine Tedeschi, RG: 20.232.854-5;LXI Vanessa Marques Batista, RG: 23.849.539-5; LXII Vivian Hetterich Lima, RG: 55.287.135-7; §3º - Aos Auditores Fiscais da Receita Estadual em exercício na Fiscalização Direta de Tributos fica autorizada, para os dias dedicados a este grupo de trabalho, a atribuição de 165 (cento e sessenta e cinco) pontos/dia, mediante a utilização do código 1.6 do Anexo I da Resolução SF-50/2015, ou pontuação equivalente, sem prejuízo das demais disposições da referida disciplina; Artigo 4º - As duas equipes constituídas para esta fase operacional do projeto piloto: I terão abrangência estadual; II não efetuarão qualquer tipo de revisão ou reavaliação de trabalhos fiscais em andamento ou já concluídos; III utilizará, para execução dos trabalhos pertinentes, dados e informações relativas ao exercício 2022 ou posteriores, podendo retroagir as verificações caso sejam constatadas irregularidades não saneáveis por meio de ações de autorregularização, observado o disposto no inciso anterior; IV atuarão sobre contribuintes classificados pela administração tributária como pertencentes aos setores de minerais não metálicos e máquinas e equipamentos. Artigo 5º - A coordenação estratégica do grupo de trabalho, que envolve a aplicação dos conceitos do projeto piloto e a formatação da estrutura das equipes constituídas na forma do artigo anterior, será exercida pelos seguintes servidores: I Alexandro Correa Gonçalves Afonso, RG: 30.863.943-1, para exercer a função de coordenador; II Alvaro Ribeiro Botelho Junqueira, RG: 37.836.568-X, como coordenador substituto nos casos de impedimento do servidor indicado no inciso I. Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023. Comentário