Portaria CFIS 9 de 2023
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02/09/2023 04:00

​PORTARIA CFIS Nº 09, DE 30 D​E AGOSTO DE 2023

(DOE 31-08-​2023)

Institui Gr​upo de Trabalho com a finalidade de desenvolver e operacionalizar o implemento dos princípios, diretrizes e ações definidas pela Lei Complementar nº 1.320, de 06 de abril de 2018. 

O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, no âmbito de suas atribuições legais e, tendo por base o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 1.320, de 06 de abril de 2018, com o objetivo de subsidiar o implemento de medidas relacionadas à modernização da atuação da Administração Tributária aliada às melhores práticas internacionais, por meio da revisão dos processos de trabalho com foco na melhoria dos serviços prestados e na criação de ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento do Estado de São Paulo, RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituído, sob coordenação da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de dados e Atendimento, grupo de trabalho com a finalidade de desenvolver, estruturar, coordenar, operacionalizar e executar ações fiscais e de autorregularização, com vistas a aplicar as diretrizes e ações definidas pela Lei Complementar nº 1.320, de 06 de abril de 2018 no âmbito da fiscalização direta de tributos.

Artigo 2º - O grupo piloto será dividido em duas equipes que deverão atender às seguintes premissas: 

I atuação especializada em um setor da economia paulista;

II atuação de acordo com o modelo de pirâmide de risco de conformidade fiscal; 

III transparência dos critérios de decisão; 

IV compartilhamento de informações não sigilosas ou estratégicas com os demais Auditores Fiscais da Receita Estadual - AFRE.

Artigo 3º - Para fins de promoção, nos termos da Resolução SFP 78/2019, fica constituído Grupo de Trabalho específico, composto pelos seguintes servidores:

I Adelaide Anastacio Monteiro de Mendonça, RG: 21.474.534-X; 

II Alan Martins, RG: 25.763.435-6; 

III Alex Mitsuyuki Tatuishi, RG: 6.222.836-9; 

IV Ana Beatriz Kajiura, RG: 29.770.764-4;

V André Luis Lomazini, RG: 21.653.749-6;

VI André Luiz Secco Franco, RG: 44.116.302-6; 

VII André Pachione Pillay, RG: 29.284.294-6;

VIII Antonio Francisco Durighetto Neto, RG: MG9129063;

IX Breno Sampaio Ribeiro Gomes, RG: 10.579.647-8; 

X Bruno Lopau Zulian, RG: 43.507.987-6;

XI Bruno Lopes Barreira da Cunha​, RG: 10.657.328-0;

XII Bruno Mello Mulato, RG: 43.480.619-5; 

XIII Caio Franco Belussi, RG: 43.670.261-7;

XIV Caio Paganelli Silveira, RG: 13.270.902-5;

XV Carina Carvalho de Paula Triani, RG: 50.164.312-6; 

XVI Carlos Alexandre Zimmermann, RG: 25.985.275-2; 

XVII Carlos Gityn Hochberg, RG: 5.379.413-8;

XVIII Celio Henrique Barbosa, RG: MG6559687; 

XIX Cristiane Gouvea Tavares, RG: 8.972.158-3; 

XX Eder Benaventana Alves, RG: 64.747.667-8;

XXI Eduardo Junqueira Villela Granja, RG: 9.328.722-7; 

XXII Emerson Martin Paulino, RG: 23.573.083-X; 

XXIII Ernesto Carlos Hirakawa, RG: 22.393.025-8; 

XXIV Evelyn da Cunha Santos, RG: 59.473.935-4; 

XXV Evelyn Quilles Moura, RG: 24.366.172-1; 

XXVI Flavio Tomazetti, RG: 6.880.609-7;

XXVII Gabriel Luis Oses Lassa, RG: 5.405.692-5;

XXVIII Gilberto Albuquerque do Amaral, RG: 12.893.420-7; 

XXIX Gisele Luiz, RG: 45.061.906-0; 

XXX Guilherme Mancini Pimenta, RG: 33.062.392-8;

XXXI Ingrid Alves Novais dos Santos, RG: 54.379.845-8; 

XXXII Ivonia da Silva Rocha, RG: 22.785.123-7; 

XXXIII João Augusto Chaves Barsante Santos, RG: 37.836.970-2; 

XXXIV Jonatas Dell Ducas, RG: 35.197.533-0; 

XXXV José Eduardo Leme Gonçalves, RG: 8.031.903-8;

XXXVI José Luiz Marão Junior, RG: 27.764.256-5;

XXXVII Juo Fei Chao, RG: 7.347.336-4; 

XXXVIII Lilian Alvarenga Tavares Souza Lima, RG: 30.608.569-0; 

XXXIX Luciano Augusto Buñiak Pinto, RG: 28.916.054-6; 

XL Luís Eduardo Gasparian, RG: 05.222.227-0; 

XLI Luiz Claudio dos Santos Bueno, RG: 12.588.343; 

XLII Luiz Antonio Orquiza, RG: 37.838.362-0; 

XLIII Marcelo Luiz Alves Fernandez, RG: 25.108.293-3;

XLIV Marcos Ronaldo Ramos de Oliveira, RG: 27.250.441-5;

XLV Marina Foresti Barros Murakami, RG: MG8973208; 

XLVI Mauricio Coelho Dias, RG: 37.838.295-0; 

XLVII Michel Demes Alves, RG: 37.837.842-9;

XLVIII Milton Mazzarini, RG: 6.975.864-5; 

XLIX Natália Ferretti de Freitas, RG: M9184484;

L Nilton Paiva de Mattos, RG: 11.274.546;

LI Oswaldo de Faria Penhalber, RG: 15.436.751;

LII Priscilla March Garcia, RG: 11.463.984-2;

​LIII Ricardo Cesarini Oliveto, RG: 44.225.174-9; 

LIV Robson Antônio Garcia, RG: 23.231.861-X;

LV Rogerio de Amorim Simões, RG: 21.232.520;

LVI Rogerio Kioshi Canashiro, RG: 23.054.131-8; 

LVII Su Shyh Fong, RG: 22.579.505-X; 

LVIII Thiago Alves de Carvalho, RG: 20.677.768-2;

LIX Tiago Henrique Sávio, RG: 23.703.855-9;

LX Vaine Tedeschi, RG: 20.232.854-5;

LXI Vanessa Marques Batista, RG: 23.849.539-5; 

LXII Vivian Hetterich Lima, RG: 55.287.135-7;

§3º - Aos Auditores Fiscais da Receita Estadual em exercício na Fiscalização Direta de Tributos fica autorizada, para os dias dedicados a este grupo de trabalho, a atribuição de 165 (cento e sessenta e cinco) pontos/dia, mediante a utilização do código 1.6 do Anexo I da Resolução SF-50/2015, ou pontuação equivalente, sem prejuízo das demais disposições da referida disciplina; 

Artigo 4º - As duas equipes constituídas para esta fase operacional do projeto piloto:

I terão abrangência estadual; 

II não efetuarão qualquer tipo de revisão ou reavaliação de trabalhos fiscais em andamento ou já concluídos;

III utilizará, para execução dos trabalhos pertinentes, dados e informações relativas ao exercício 2022 ou posteriores, podendo retroagir as verificações caso sejam constatadas irregularidades não saneáveis por meio de ações de autorregularização, observado o disposto no inciso anterior;

IV atuarão sobre contribuintes classificados pela administração tributária como pertencentes aos setores de minerais não metálicos e máquinas e equipamentos. 

Artigo 5º - A coordenação estratégica do grupo de trabalho, que envolve a aplicação dos conceitos do projeto piloto e a formatação da estrutura das equipes constituídas na forma do artigo anterior, será exercida pelos seguintes servidores: 

I Alexandro Correa Gonçalves Afonso, RG: 30.863.943-1, para exercer a função de coordenador; 

II Alvaro Ribeiro Botelho Junqueira, RG: 37.836.568-X, como coordenador substituto nos casos de impedimento do servidor indicado no inciso I. 

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.​​

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