Portaria CFIS 9 de 2024
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24/12/2024 04:00


PORTARIA Nº CFIS Nº 09, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE 19-12-2024)

Extingue unidade administrativa na Delegacia Regional Tributária da Capital II.

O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, com fundamento no item 3 do § 2º do artigo 8º e inciso I do artigo 182, todos do Decreto 66.457, de 28 de janeiro de 2022, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica extinto o Núcleo de Serviço Especializado - ICMS - Combustíveis, descrito no Anexo III da Portaria CFIS nº 05, de 24 de junho de 2024, fixado na Delegacia Regional da Capital II.

Artigo 2º - Será providenciado, até 02 de janeiro de 2025:

I - remanejamento do quadro de pessoal, de acordo com as necessidades das unidades vinculadas ao Delegado Regional Tributário Especializado de Serviços de ICMS;

II – a transferência do acervo documental para as demais unidades administrativas, a critério do Coordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da publicação.​

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