Você está em: Legislação > Portaria CFIS 9 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CFIS 9 de 2024 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 10 17/12/2024 19/12/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Extingue unidade administrativa na Delegacia Regional Tributária da Capital II. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 24/12/2024 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA Nº CFIS Nº 09, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024(DOE 19-12-2024)Extingue unidade administrativa na Delegacia Regional Tributária da Capital II.O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, com fundamento no item 3 do § 2º do artigo 8º e inciso I do artigo 182, todos do Decreto 66.457, de 28 de janeiro de 2022, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Fica extinto o Núcleo de Serviço Especializado - ICMS - Combustíveis, descrito no Anexo III da Portaria CFIS nº 05, de 24 de junho de 2024, fixado na Delegacia Regional da Capital II.Artigo 2º - Será providenciado, até 02 de janeiro de 2025:I - remanejamento do quadro de pessoal, de acordo com as necessidades das unidades vinculadas ao Delegado Regional Tributário Especializado de Serviços de ICMS;II – a transferência do acervo documental para as demais unidades administrativas, a critério do Coordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento.Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da publicação. Comentário