Portaria SRE 10 de 2023
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23/02/2023 04:00

​PORTARIA SRE nº 10, DE 15-02-2023

(DOE 16-02-2023)

Altera a Portaria CAT 17/06, de 21 de março de 2006, que dispõe sobre procedimentos relativos a livros e documentos fiscais, e dá outras providências

 O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 124 e seguintes e nos artigos 213 e seguintes do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea “b” do inciso II do artigo 1º da Portaria CAT 17/06, de 21 de março de 2006: 

“b) lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6.” (NR). 

Artigo 2º - Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 17/06, de 21 de março de 2006: 

I - do artigo 1º: 

a) a alínea “a” do inciso II; 

b) o § 1º; 

c) o item 1 do § 2º; 


II - o Anexo I; 

III - o Anexo II. 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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