Você está em: Legislação > Portaria SRE 10 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 10 de 2023 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 10 15/02/2023 16/02/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 17/06, de 21 de março de 2006, que dispõe sobre procedimentos relativos a livros e documentos fiscais, e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 23/02/2023 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE nº 10, DE 15-02-2023(DOE 16-02-2023)Altera a Portaria CAT 17/06, de 21 de março de 2006, que dispõe sobre procedimentos relativos a livros e documentos fiscais, e dá outras providências O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 124 e seguintes e nos artigos 213 e seguintes do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea “b” do inciso II do artigo 1º da Portaria CAT 17/06, de 21 de março de 2006: “b) lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6.” (NR). Artigo 2º - Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 17/06, de 21 de março de 2006: I - do artigo 1º: a) a alínea “a” do inciso II; b) o § 1º; c) o item 1 do § 2º; II - o Anexo I; III - o Anexo II. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário