Você está em: Legislação > Portaria SRE 11 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 11 de 2024 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 11 20/02/2024 21/02/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 22/02/2024 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 11, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE 21-02-2024)Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009: I – os códigos SP129705 e SP129706 à tabela 5.1.1 do Anexo VI: “Códigos da tabela 5.1.1 para São PauloPeríodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigosCódigoDescriçãoInícioFimSP129705Ressarcimento de Substituição Tributária - Recebimento de Crédito de Ressarcimento conforme autorização com visto eletrônico03/2024 SP129706Ressarcimento de Substituição Tributária - Recebimento de Crédito de Ressarcimento mediante depósito bancário conforme autorização com visto eletrônico.03/2024 ” (NR); II – o item 14 às orientações do Anexo VI: “14. No caso dos códigos de ajustes SP129705 e SP129706, lançados no registro E220, preencher obrigatoriamente o registro E230, inserindo o visto eletrônico, de 12 dígitos, sem pontuação ou espaços, no campo NUM_PROC. Cada visto eletrônico deverá ser lançado em um único par de registros E220-E230, não podendo haver mais de um E230 para o mesmo E220.” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário