Você está em: Legislação > Portaria SRE 14 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 14 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 14 21/03/2025 24/03/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, e da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 25/03/2025 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 14, DE 21 DE MARÇO DE 2025(24-03-2025)Dispõe sobre o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, e da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 1/19, de 5 de abril de 2019, e 7/22, de 7 de abril de 2022, e no item 2 dos §§ 13 e 14 do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - A emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, prevista no inciso XV do artigo 212-O do RICMS, será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2025.Artigo 2º - A emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, prevista no inciso XVI do artigo 212-O do RICMS, será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025.Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário