Você está em: Legislação > Portaria SRE 15 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 15 de 2023 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 15 02/03/2023 03/03/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 14/03/2023 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 15, DE 02-03-2023 (DOE 03-03-2023)Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos SP020753 e SP120753 à tabela 5.1.1, do Anexo VI, da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009: “Códigos da tabela 5.1.1 para São PauloPeríodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigosCódigoDescriçãoInícioFimSP020753Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais nas saídas por imposição de regime especialmar-23 SP120753Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais nas saídas por imposição de regime especialmar-23 ” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário