Portaria SRE 16 de 2024
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26/03/2024 04:00

PORTARIA SRE 16, DE 21 DE MARÇO DE 2024​​​

​(DOE 22-03-2024)​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​

Altera a Portaria CAT 68/01​, de 27 de agosto de 2001, que estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo destinado ao serviço de táxi, com isenção do ICMS e dá outras providências.​​

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 68/01​, de 27 de agosto de 2001: 

I - do artigo 1º: 

a) o “caput”, mantidos os seus incisos: 

“Artigo 1º - Para fazer jus ao benefício de que trata o artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade, deverá efetuar o pedido por meio do SIVEI - Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/, instruído com os seguintes documentos:” (NR); 

b) os incisos I, III e IV: 

“I - declaração expedida pelo órgão municipal competente, conforme Anexo II, ou declaração comprobatória de que está autorizado a exercer a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), nos termos e condições estabelecidos em concorrência pública destinada à ampliação do número de vagas de taxistas no município interessado;” (NR); 

“III - autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; 

IV - RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência.” (NR); 

II – o “caput” do artigo 3º, mantidos os seus incisos: 

“Artigo 3º - No prazo de 60 dias contados da aquisição, o interessado apresentará por meio do SIVEI - Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/, os seguintes documentos relativos ao veículo:” (NR); 

III – o “caput” do artigo 5º, mantidos os seus incisos: 

“Artigo 5º - Nos casos em que ocorra destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento, comprovados por documento hábil expedido pelo órgão local competente do Departamento de Trânsito, o benefício relativo ao ICMS poderá ser novamente utilizado, desde que o interessado apresente por meio do SIVEI – Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/,os documentos mencionados no artigo 1º, além dos indicados a seguir:" (NR); 

IV - o Anexo I: 

ANEXO I 

Declarações e Informações a serem preenchidas no SIVEI pelo Motorista de Táxi 

(a que se refere o § 3º do artigo 1° da Portaria CAT 68/01) 

Nome ..........................................................................

CPF ............................................................................

RG ..............................................................................

CNPJ ..........................................................................

E-mail .........................................................................

Telefone .....................................................................

Endereço ....................................................................

Declaração de Microempreendedor Individual 

Declaro não ser taxista inscrito sob regime de Microempreendedor Individual (MEI). 

Declaração de exercício da atividade 

Declaro que exercia, há pelo menos 1 (um) ano, e continuo exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de minha propriedade, tendo o veículo atual as seguintes características: 

Marca ..............................................................................

Modelo .............................................................................

Ano fabricação .................................................................

Placa ................................................................................

Nº Certificado de propriedade ...........................................

Data de expedição ...........................................................

Nº Alvará estacionamento ................................................. 

Declaração de Benefício Anterior 

Declaro que nos últimos 2 (dois) anos não adquiri veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS. 

Declaração de Residência 

Declaro, ainda, que nos últimos 2 (dois) anos residi à ....................... n°.......... bairro .......................na cidade de...................................................” (NR); 

V - o título do Anexo II: 

“Modelo de Declaração do Órgão Municipal

(a que se refere o artigo 1°, I, da Portaria CAT 68/01)”. (NR). 

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os §§ 3º e 4º ao artigo 1º da Portaria CAT 68/01, de 27 de agosto de 2001: 

“§ 3º - Além dos documentos citados nos incisos I a IV, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade, deverá preencher no SIVEI as declarações e as informações descritas no Anexo I. 

§ 4º - A certidão prevista no inciso II não será exigida na hipótese de ampliação do número de vagas de taxistas, nos limites estabelecidos em concorrência pública, do município interessado.” (NR). 

Artigo 3º - Fica revogado o § 2º do artigo 1º da Portaria CAT 68/01​, de 27 de agosto de 2001. 

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 21 DE MARÇO DE 2024.

 

LUIZ MARCIO DE SOUZA

Subsecretário da Receita Estadual​


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