Você está em: Legislação > Portaria SRE 2 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 2 de 2023 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2 12/01/2023 13/01/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/01/2023 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 02, DE 12-01-2023 (DOE 13-01-2023)Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011: I – o parágrafo único do artigo 1º: “Parágrafo único - As Guias de Recolhimento e o Documento de Arrecadação deverão ser impressos, no mínimo, nas seguintes quantidades de vias, destinando-se uma via ao agente arrecadador e as demais vias ao contribuinte ou infrator: 1 – GARE-ICMS, GARE-IPVA e DARE-SP - 2 (duas) vias; 2 – GNRE – 3 (três) vias.”(NR); II – o “caput” do artigo 16: “Art. 16 - Para a impressão dos formulários das guias GARE-ICMS, o estabelecimento gráfico deverá solicitar autorização, mediante petição ao Diretor da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir.” (NR); III – do artigo 27: a) o inciso IV: “IV – tratando-se de IPVA: conforme o Manual Código de Barras e Manual do IPVA;” (NR); b) a alínea “b” do inciso VI: “b) conforme o Manual do Licenciamento e Autenticação Digital (contingência “batch”);” (NR). Artigo 2º - Ficam revogados os incisos II, IV e V do artigo 1º, os artigos 5º, 6º, 7º, 10, 11, o inciso II e IV do artigo 25, e o inciso VIII do artigo 27, todos da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário