Você está em: Legislação > Portaria SRE 21 de 2026 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 21 de 2026 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 21 06/05/2026 07/05/2026 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 14/22, de 11 de março de 2022, que disciplina as obrigações tributárias do ICMS decorrentes da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/06/2026 12:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 21, DE 6 DE MAIO DE 2026(DOE 07-05-2026)Altera a Portaria SRE 14/22, de 11 de março de 2022, que disciplina as obrigações tributárias do ICMS decorrentes da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 8º, inciso VI, e 67, § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 425, 425-A ao 425-H e 426 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 14/22, de 11 de março de 2022:I - do artigo 4º:a) o item 2 do § 1º:“2 - data de emissão, observado o prazo relativo ao mês de referência, correspondente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador;" (NR);b) a alínea “a" do item 2 do § 2º:“a) data de emissão, observado o prazo relativo ao mês de referência, correspondente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador;" (NR);II - do artigo 11:a) a alínea “a" do item 2 do § 1º:“a) data de emissão, observado o prazo relativo ao mês de referência, correspondente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador;" (NR);b) a alínea “a" do item 2 do § 2º:“a) data de emissão, observado o prazo relativo ao mês de referência, correspondente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador;" (NR);III - do artigo 12:a) a alínea “a" do item 2 do § 1º:“a) data de emissão, observado o prazo relativo ao mês de referência, correspondente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador;" (NR);b) a alínea “a" do item 2 do § 2º:“a) data de emissão, observado o prazo relativo ao mês de referência, correspondente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador;" (NR);IV - a alínea “a" do item 2 do § 1º do artigo 13:“a) data de emissão, observado o prazo relativo ao mês de referência, correspondente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador;" (NR);V - a alínea “a" do item 2 do § 1º do artigo 14:“a) data de emissão, observado o prazo relativo ao mês de referência, correspondente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador;" (NR);VI - do § 2º do artigo 15:a) o “caput", mantidos os seus itens:“§ 2º - As Notas Fiscais Eletrônicas a serem emitidas nas hipóteses das alíneas “a" e “b" do inciso I, para cada mês da ocorrência do fato gerador, deverão conter, além dos demais requisitos previstos na legislação, as seguintes informações:" (NR);b) o item 2:“2 - data de emissão, observado o prazo relativo ao mês de referência, correspondente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador;" (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2025, com exceção da alínea “a" do inciso VI do artigo 1º, que produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Comentário