Você está em: Legislação > Portaria SRE 23 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 23 de 2024 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 23 11/04/2024 12/04/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 16/04/2024 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 23, DE 11 DE ABRIL DE 2024 (DOE 12-04-2024)Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos SP030808 e SP130808 à tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:“Códigos da tabela 5.1.1 para São PauloPeríodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigosCódigoDescriçãoInícioFimSP030808Estorno de débito de ICMS de operação própria correspondente a documentos fiscais substituídos relativos ao fornecimento de gás canalizado01/2024 SP130808Estorno de débito de ICMS ST correspondente a documentos fiscais substituídos relativos ao fornecimento de gás canalizado01/2024 ” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 11 DE ABRIL DE 2024.LUIZ MARCIO DE SOUZASubsecretário da Receita Estadual Comentário