Você está em: Legislação > Portaria SRE 25 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 25 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 25 14/04/2025 15/04/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 24/04/2025 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 25, DE 14 DE ABRIL DE 2025(DOE 15-04-2025)Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o código de receita 868-0 da Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011:“RECEITACÓDIGODISCRIMINAÇÃOOUTROS868-0Receita não tributária - Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP" (NR).Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos de receita 500-9, 501-0, 502-2, 503-4, 504-6, 505-8, 506-0, 507-1, 508-3, 509-5, 510-1, 511-3, 512-5, 513-7, 514-9, 515-0 e 516-2 à Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011:“RECEITACÓDIGODISCRIMINAÇÃOOUTROS500-9Receita não tributária - DETRAN501-0Receita não tributária - FUNPESP - Fundo Penitenciário do Estado de S. Paulo502-2Receita não tributária - FED - Penitenciária Feminina de Santana503-4Receita não tributária - FED - CPP - Dr. J. Andrade - S.J.R. Preto504-6Receita não tributária - FED - Penitenciária Feminina S.M.E. Pelletier - Tremembé505-8Receita não tributária - FED - Penitenciária Zwinglio Ferreira - P. Venceslau506-0Receita não tributária - FED - Penitenciária Dr. Paulo L. Campos - Avaré507-1Receita não tributária - FED - Penitenciária Feminina da Capital508-3Receita não tributária - FED - Penitenciária Dr. S.M. Silveira - Araraquara509-5Receita não tributária - FED - Penitenciária Dr. Walter F.P. Queiroz - Pirajui510-1Receita não tributária - FED - Hospital de Custódia Trat. Psiq. Prof. A.T.L. - Franco da Rocha511-3Receita não tributária - FED - CPP - Franco da Rocha512-5Receita não tributária - FED - CPP - Prof. Atal. Nogueira - Campinas513-7Receita não tributária - FED - Penitenciária Dr. J.A.C. Salgado - Tremembé514-9Receita não tributária - FED - Inst. Pen. Agr. Prof. Noe Azevedo - Bauru515-0Receita não tributária - FED - CPP - Dr. Edgar M. Noronha - Tremembé516-2Receita não tributária - FED - Penitenciária de Marília" (NR).Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário