Você está em: Legislação > Portaria SRE 25 de 2026 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 25 de 2026 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 25 19/05/2026 20/05/2026 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Sim Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 12/11, de 26 de janeiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para recolhimento do ICMS incidente sobre a cessão de meios de rede, de que tratam os §§ 3º e 4º do artigo 8º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 01/06/2026 12:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 25, DE 19 DE MAIO DE 2026(DOE 20-05-2026)Altera a Portaria CAT 12/11, de 26 de janeiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para recolhimento do ICMS incidente sobre a cessão de meios de rede, de que tratam os §§ 3º e 4º do artigo 8º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 8º, §§ 3º e 4º, do Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS 63/25, de 11 de abril de 2025, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso III do artigo 1º da Portaria CAT 12/11, de 26 de janeiro de 2011:“III - caso o valor do imposto resultante dos incisos I e II somado ao imposto resultante das prestações de serviço próprias seja inferior ao imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede, a cessionária deverá lançar a diferença correspondente às prestações anteriores, mediante emissão de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, utilizando Código de Classificação do Item - cClass específico para esta finalidade.” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário