Portaria SRE 25 de 2026
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01/06/2026 12:00

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​​PORTARIA SRE 25, DE 19 DE MAIO DE 2026

(DOE 20-05-2026​​​​​)

Altera a Portaria CAT 12/11, de 26 de janeiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para recolhimento do ICMS incidente sobre a cessão de meios de rede, de que tratam os §§ 3º e 4º do artigo 8º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 8º, §§ 3º e 4º, do Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS 63/25, de 11 de abril de 2025, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso III do artigo 1º da Portaria CAT 12/11​, de 26 de janeiro de 2011:

“III - caso o valor do imposto r​​esultante dos incisos I e II somado ao imposto resultante das prestações de serviço próprias seja inferior ao imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede, a cessionária deverá lançar a diferença correspondente às prestações anteriores, mediante emissão de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, utilizando Código de Classificação do Item - cClass específico para esta finalidade.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.​

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