Portaria SRE 26 de 2023
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11/04/2023 04:41

​PORTARIA SRE nº 26, DE 31-0​3-2023

(DOE 01-04​​-2023)

Altera a Portaria SRE 08/23​​, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 50.1 ao Anexo Único da Portaria SRE 08/23​, de 7 de fevereiro de 2023:

 “​​

Item

Descrição das mercadorias

CEST

NCM/SH

IVA-ST

50.1

Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço

10.055.00

73​15.12.90

128% (de 01 a 31-03-2023)

149% (a partir de 01-04-2023)


” (NR). ​

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.​

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