Você está em: Skip Navigation LinksLegislação > Portaria SRE 29 de 2026 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 29 de 2026 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 29 09/06/2026 10/06/2026 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 18/13, de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 10/07/2026 12:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 29, DE 9 DE JUNHO DE 2026(DOE 10-06-2026)Altera a Portaria CAT 18/13, de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 4º, do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Ajuste SINIEF 40/25, de 5 de dezembro de 2025, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 4º-A à Portaria CAT 18/13, de 21 de fevereiro de 2013:“Artigo 4º-A - O documento fiscal de que trata o artigo 4º deve conter, além dos demais requisitos previstos na legislação, na hipótese de operação (Ajuste SINIEF 40/25):I - interna, no grupo “Grupo Tributação do ICMS = 20”:a) Código de Situação Tributária - CST, o código 20;b) Campo “Motivo da desoneração do ICMS” - motDesICMS, “10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)” ou “11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)”, conforme o caso;II - interestadual, no grupo “Grupo de Partilha do ICMS”:a) Código de Situação Tributária - CST, o código 20;b) Campo “Motivo da desoneração do ICMS” - motDesICMS, “10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)” ou “11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)”, conforme o caso.” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de maio de 2026. Comentário