Portaria SRE 30 de 2026
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23/06/2026 12:00


PORT​​ARIA SRE 30, DE 18 DE JUNHO DE 2026

(DOE 19-06-2026​​​)

Altera a Portaria CAT 18/21, de 23 de​​ março de 2021, que dispõe sobre os pedidos de regimes especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do parágrafo único do artigo 18 da Portaria CAT 18/21​, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre os pedidos de regimes especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do ICMS:

“1 - prorrogação de vigência, a decisão produz efeitos imediatos, salvo em caso de indeferimento, hipótese em que a decisão produzirá efeitos:

a) a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data de sua ciência pelo interessado; ou

b) em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua ciência pelo interessado, conforme determinado no despacho decisório, em face dos elementos do processo;” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.​​

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