Você está em: Legislação > Portaria SRE 33 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 33 de 2023 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 33 05/05/2023 06/05/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 103/14, de 9 de setembro de 2014, dispõe sobre o cadastro de empresa desenvolvedora de programas aplicativos de comunicação com o Sistema Autenticador e Transmissor - SAT de Cupons Fiscais Eletrônicos - CF-e-SAT. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 11/05/2023 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 33, DE 05-05-2023 (DOE 06-05-2023)Altera a Portaria CAT 103/14, de 9 de setembro de 2014, dispõe sobre o cadastro de empresa desenvolvedora de programas aplicativos de comunicação com o Sistema Autenticador e Transmissor - SAT de Cupons Fiscais Eletrônicos - CF-e-SAT. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Ajuste Sinief 11/10, de 24 de setembro de 2010, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o parágrafo único do artigo 3º da Portaria CAT 103/14, de 9 de setembro de 2014: “Parágrafo único - A empresa desenvolvedora desobrigada de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo ou registrada na Junta Comercial de outro Estado deverá, em substituição ao previsto no “caput”, fazer upload de seu contrato social ou ato constitutivo, no formato “PDF”, assinado digitalmente no padrão P7S mediante o uso do seu certificado digital padrão ICP-Brasil.” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário