Portaria SRE 33 de 2023
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11/05/2023 04:00

PORTARIA SRE Nº 33, DE​ 05-05-2023 

(DOE 06-0​5-2023)

Altera a Portaria CAT 103/14, de 9 de setembro de 2014, dispõe sobre o cadastro de empresa desenvolvedora de programas aplicativos de comunicação com o Sistema Autenticador e Transmissor - SAT de Cupons Fiscais Eletrônicos - CF-e-SAT. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Ajuste Sinief 11/10, de 24 de setembro de 2010, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o parágrafo único do artigo 3º da Portaria CAT 103/14​, de 9 de setembro de 2014:

“Parágrafo único - A empresa desenvolvedora desobrigada de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo ou registrada na Junta Comercial de outro Estado deverá, em substituição ao previsto no “caput”, fazer upload de seu contrato social ou ato constitutivo, no formato “PDF”, assinado digitalmente no padrão P7S mediante o uso do seu certificado digital padrão ICP-Brasil.” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.​​

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