Portaria SRE 34 de 2025
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
27/06/2025 04:00


PORTARIA SRE 34, DE 24 DE JUNHO DE​ 2025

(DOE 25-​06-2025)

Altera a Portaria CAT 147/09​, de​ 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código SP129707 à tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/09​, de 27 de julho de 2009:

Códigos da tabela 5.1.1 para São PauloPeríodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
CódigoDescriçãoInícioFim
SP129707​​​

Devolução de ICMS recolhido pelo regime monofásico relativo a operações de exportação de combustíveis - Convênio ICMS nº 17/202405/2025 ​


​" (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual​


Comentário

Versão 1.0.112.0