Você está em: Legislação > Portaria SRE 35 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 35 de 2023 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 35 05/05/2023 06/05/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e--SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 16/05/2023 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 35, DE 05-05-2023 (DOE 06-05-2023)Altera a Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- -SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, IX e § 3°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de30 de novembro de 2000, e no Ato Cotepe ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso X do “caput” do artigo 33 da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012: “X - código 15: Boleto Bancário;” (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os incisos XI a XVI ao “caput” do artigo 33 da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012: “XI - código 16:Depósito Bancário; XII - código 17: Pagamento Instantâneo (PIX); XIII - código 18: Transferência bancária, Carteira Digital; XIV - código 19: Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual; XV - código 90: Sem pagamento; XVI - código 99: Outros.” (NR). Artigo 3º - Fica revogado o artigo 25 da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário