Portaria SRE 35 de 2023
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16/05/2023 04:00

PORTARIA ​SRE Nº 35​​, DE 05-05-2023 

(DOE 06-05-202​3)

Altera a Portari​a CAT 147/12, de 5 de novembr​​o de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- -SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

​​​O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, IX e § 3°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de​30 de novembro de 2000, e no Ato Cotepe ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso X do “caput” do artigo 33 da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012:

“X - código 15: Boleto Bancário;” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os incisos XI a XVI ao “caput” do artigo 33 da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012:

“XI - código 16:Depósito Bancário; 

XII - código 17: Pagamento Instantâneo (PIX); 

XIII - código 18: Transferência bancária, Carteira Digital; 

XIV - código 19: Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual; 

XV - código 90: Sem pagamento; 

XVI - código 99: Outros.” (NR). 

Artigo 3º - Fica revogado o artigo 25 da Portaria CAT 147/12​, de 5 de novembro de 2012. 

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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