Você está em: Legislação > Portaria SRE 37 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 37 de 2024 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 37 29/05/2024 03/06/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 65/23, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 05/06/2024 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 37, DE 29 DE MAIO DE 2024(DOE 03-06-2024)Altera a Portaria CAT 65/23, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 71 a 84 e 586 a 592 e no artigo 30 das Disposições Transitórias, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os §§ 3º e 6º do artigo 43 da Portaria SRE 65/23, de 10 de outubro de 2023:“§ 3º - Para fins de enquadramento na classificação prevista nos incisos I a III do "caput", serão considerados os 12 (doze) meses das classificações mais recentes disponibilizadas ao contribuinte nos termos do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 64.453, de 6 de setembro de 2019.” (NR);“§ 6º - Para fins de enquadramento na classificação prevista nos incisos I a III do “caput”, será considerado:1 - “A+” o contribuinte que durante os 12 (doze) meses especificados no § 3º tenha sido classificado na categoria “A+”;2 - “A” o contribuinte que durante os 12 (doze) meses especificados no § 3º tenha sido classificado na categoria “A” ou superior;3 - “B” o contribuinte que durante os 12 (doze) meses especificados no § 3º tenha sido classificado “B” ou superior.” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 29 DE MAIO DE 2024. LUIZ MARCIO DE SOUZASubsecretário da Receita Estadual Comentário