Você está em: Legislação > Portaria SRE 4 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 4 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 4 22/01/2025 23/01/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 28/01/2025 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 04, DE 22 DE JANEIRO DE 2025(DOE 23-01-2025)Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos de receita 844-8, 845-0, 846-1 e 847-3 à Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011:“RECEITACÓDIGOSDISCRIMINAÇÃOMULTAS844-8por evasão de pedágio (DER)MULTAS845-0por evasão de pedágio “free flow” (DER)MULTAS846-1por evasão de pedágio (RENAINF - DER)MULTAS847-3por evasão de pedágio “free flow” (RENAINF - DER)” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 14 de outubro de 2024. Comentário