Você está em: Skip Navigation LinksLegislação > Portaria SRE 41 de 2026 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 41 de 2026 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 41 14/08/2026 17/08/2026 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Sim Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 25/08/2026 12:02 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 41, DE 14 DE AGOSTO DE 2026(DOE 17-08-2026)Altera a Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes em pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3.501 da “TABELA 3. OUTRAS MARCAS” do Capítulo I do ANEXO I - REFRIGERANTES da Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026:“TABELA 3. OUTRAS MARCASItemCESTMarcaTipo de embalagemTamanhoPreço final3.50103.010.00DEMAIS MARCAS NÃO LISTADAS - REFRIGERANTESGARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVELDE 361 ML A 660 MLR$ 5,82” (NR).Artigo 2º - Fica revogado o item 1.45 da “TABELA 1. Coca Cola” do Capítulo I do ANEXO I - REFRIGERANTES da Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026.Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2026. Comentário