Você está em: Legislação > Portaria SRE 43 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 43 de 2022 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 43 09/06/2022 10/06/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 39/22, de 25 de maio de 2022, que disciplina a 3ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 14/06/2022 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 43, DE 09-06-2022 (DOE 10-06-2022)Altera a Portaria SRE 39/22, de 25 de maio de 2022, que disciplina a 3ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, no artigo 3º da Resolução SFP 67, de 29 de dezembro de 2021, e na Resolução SFP 32, de 25 de maio de 2022, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 5º da Portaria SRE 39/22, de 25 de maio de 2022: I - o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º: “§ 2º - O pedido de adesão poderá conter, a critério do contribuinte, o CNPJ do destinatário do crédito acumulado.” (NR); II - o § 3º: “§ 3º - Na hipótese de não informar o CNPJ do destinatário do crédito acumulado no pedido de adesão, o contribuinte deverá apresentar essa informação por ocasião do pedido de autorização eletrônica para transferência de crédito acumulado, nos termos do inciso II do artigo 20 da Portaria CAT 26/10, de 12 de fevereiro de 2010.” (NR). Artigo 2º - Fica revogado o inciso II do “caput” do artigo 5º da Portaria SRE 39/22, de 25 de maio de 2022. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário