Portaria SRE 44 de 2023
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
19/07/2023 04:00

​​PORTARIA SRE Nº 44, DE​​ 13-07-2023

(DOE 15-07-2​​023)

Altera a Portaria CAT 147/​​09​, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/09​, de 27 de julho de 2009: 

I - o item 17 à tabela do Anexo I:

“​​

Item

Registro

Descrição

17

1601

Operações com Instrum​entos de Pagamentos Eletrônicos​


” (NR);

II – o código SP010314 à Tabela 5.1.1 do Anexo VI:


Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo

Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos

Código

Descrição

Início

Fim

SP010314

Estorno de imposto creditado - Cláusula décima sétima - Convênio ICMS n° 199/2022​​

05/2023

 ​​


​” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e, relativamente ao disposto no inciso I do artigo 1º, produz efeitos desde a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência 01/2023.

Comentário

Versão 1.0.94.0