Você está em: Skip Navigation LinksLegislação > Portaria SRE 45 de 2026 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 45 de 2026 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45 09/09/2026 10/09/2026 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Sim Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 16/09/2026 12:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 45, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026(DOE 10-09-2026)Altera a Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes em pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 3.12, 3.25, 3.26, 3.27 e 3.28 da “TABELA 3. OUTRAS MARCAS” do Capítulo I do ANEXO I - REFRIGERANTES da Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026:“TABELA 3. OUTRAS MARCASItemCESTMarcaTipo de embalagemTamanhoPreço final3.1203.010.01CABEÇA DE BRUGRE - MAÇÃPETDE 661 A 1200 MLR$ 3,673.2503.010.01MATE COURO TRADICIONALPET250 MLR$ 1,823.2603.010.01MATE COURO ZEROPET250 MLR$ 1,823.2703.010.01MATE COURO TRADICIONALPET200 MLR$ 1,453.2803.010.01MATE COURO ZEROPET200 MLR$ 1,45” (NR).Artigo 2º - Ficam revogados os itens a seguir indicados da Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026:I - o item 3.449 da “TABELA 3. OUTRAS MARCAS” do Capítulo I do ANEXO I - REFRIGERANTES;II - o item 4.9 da “TABELA 4. OUTRAS MARCAS” do Capítulo I do ANEXO III - CERVEJA E CHOPE.Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2026. Comentário