Portaria SRE 45 de 2026
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16/09/2026 12:00

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PORT​ARIA SRE 45, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

(DOE ​​10-09-2026​​)

Altera a Portaria SRE 27/26, d​​e 8 de junho de 2026, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes em pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 3.12, 3.25, 3.26, 3.27 e 3.28 da “TABELA 3. OUTRAS MARCAS” do Capítulo I do ANEXO I - REFRIGERANTES da Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026:


TABELA 3. OUTRAS MARCAS
ItemCESTMarca​​

Tipo de embalagemTamanhoPreço final
3.1203.010.01CABEÇA DE BRUGRE - MAÇÃPETDE 661 A 1200 MLR$ 3,67
3.2503.010.01MATE COURO TRADICIONALPET250 MLR$ 1,82
3.2603.010.01MATE COURO ZEROPET250 MLR$ 1,82
3.2703.010.01MATE COURO TRADICIONALPET200 MLR$ 1,45
3.2803.010.01MATE COURO ZEROPET200 MLR$ 1,45


” (NR).

Artigo 2º - Ficam revogados os itens a seguir indicados da Portaria SRE 27/26​, de 8 de junho de 2026:

I - o item 3.449 da “TABELA 3. OUTRAS MARCAS” do Capítulo I do ANEXO I - REFRIGERANTES;

II - o item 4.9 da “TABELA 4. OUTRAS MARCAS” do Capítulo I do ANEXO III - CERVEJA E CHOPE.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2026.​​

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