Você está em: Legislação > Portaria SRE 47 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 47 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 47 22/08/2025 25/08/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Institui grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e operacionalizar a gestão e as atualizações das informações registradas no sistema Nota Fiscal Fácil - NFF. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 26/08/2025 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 47, DE 22 DE AGOSTO DE 2025(DOE 25-08-2025)Institui grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e operacionalizar a gestão e as atualizações das informações registradas no sistema Nota Fiscal Fácil - NFF.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 49, inciso IV, alínea “c", do Decreto nº 69.182, de 18 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de registrar as informações no sistema Nota Fiscal Fácil - NFF, bem como de manter as informações atualizadas em conformidade com as alterações normativas, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Fica instituído grupo de trabalho, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar e operacionalizar a gestão e as atualizações das informações registradas no sistema Nota Fiscal Fácil - NFF, composto por servidores das seguintes áreas:I - Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;II - Assistência Fiscal de Legislação Tributária, da Consultoria Tributária - CT;III - Supervisão de Gestão Setorial, da Diretoria de Gestão e Atendimento - DIGES;IV - Supervisão de Gestão de Obrigações Acessórias do ICMS, da Diretoria de Gestão e Atendimento - DIGES.Artigo 2º - Compete ao grupo de trabalho:I - analisar os pedidos de inclusão de produtos no sistema NFF deste Estado, listados nos seguintes endereços eletrônicos, na internet:a) https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nff;b) https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff/PPRProdutos;c) https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff/PPROperacoes.II - acompanhar as atualizações da legislação tributária dos produtos disponíveis no sistema NFF;III - implementar no sistema NFF os ajustes necessários para refletir alterações nas cargas tributárias e demais parametrizações exigidas para a correta inserção de novos produtos e operações com mercadorias;IV - acompanhar os trabalhos relacionados ao sistema NFF no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e provocar as ações necessárias das áreas técnicas competentes.Parágrafo único - Será criada página na rede intranet da Secretaria da Fazenda e Planejamento para o acompanhamento das atividades referidas no “caput", a fim de organizar os trabalhos executados e em andamento.Artigo 3º - Ficam designados para compor o grupo de trabalho os Auditores Fiscais da Receita Estadual - AFREs abaixo indicados:I - pela SRE, Maurício Pereira Giriboni, RG 32.600.700-3;II - pela Assistência Fiscal de Legislação Tributária, da CT, Felipe Jose Oliveira Ribeiro, RG 35.158.528-x;III - pela Supervisão de Gestão Setorial, da DIGES, Renato José Pacheco, RG 20.530.932-x;IV - pela Supervisão de Gestão de Obrigações Acessórias do ICMS, da DIGES, Lejandre Karol Fortes Meneses, RG 58.344.830-6.§ 1º - O servidor indicado no inciso I será responsável por manter atualizada a página de que trata o parágrafo único do artigo 2º.§ 2º - O servidor indicado no inciso II será responsável por acompanhar as alterações da legislação tributária referidas no inciso II do artigo 2º, para que se mantenha atualizado o sistema NFF, nos termos do inciso I do artigo 2º.§ 3º - O servidor indicado no inciso III será responsável por analisar os pedidos de inclusão de produtos no sistema NFF deste Estado, criar as tabelas necessárias para atualizar e implementar no referido sistema os ajustes necessários para refletir as mudanças nas cargas tributárias e demais parametrizações exigidas para a correta inserção de novos produtos e operações com mercadorias, nos termos dos incisos I e III do artigo 2º.§ 4º - O servidor indicado no inciso IV será responsável por atualizar as informações no sistema NFF, considerando as tabelas a que se refere o § 3º, bem como por adotar as providências previstas no inciso IV do artigo 2º.§ 5º - Nos casos de impedimentos, os servidores indicados nos incisos do “caput" deverão informar aos demais membros, por meio de mensagem de correio eletrônico, o período de impedimento e o nome do servidor que irá desempenhar as respectivas atividades elencadas nesta portaria.Artigo 4º - A participação no grupo de trabalho instituído por esta portaria será exercida sem prejuízo das atribuições normais de seus membros.Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário