Você está em: Legislação > Portaria SRE 53 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 53 de 2023 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 53 08/08/2023 09/08/2023 Data de Republicação Data da Revogação 10/08/2023 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 42/18, de 21 de maio de 2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 11/08/2023 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 53, DE 08-08-2023 (DOE 09-08-2023; Republicação 10-08-2023)Altera a Portaria CAT 42/18, de 21 de maio de 2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 265, 269 e 270 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso II do artigo 37 da Portaria CAT 42/18, de 21 de maio de 2018: “II - quanto aos artigos 10 a 19, § 4º do artigo 20 e artigos 21 a 34, a partir de 1º de março de 2024;” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2023. REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO Comentário