Você está em: Legislação > Portaria SRE 59 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 59 de 2022 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 59 30/08/2022 31/08/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 20/22, de 30 de março de 2022, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 02/09/2022 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 59 , DE 30-08-2022 (DOE 31-08-2022)Altera a Portaria SRE 20/22, de 30 de março de 2022, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 295 e 296 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 1º da Portaria SRE 20/22, de 30 de março de 2022: “Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina, indicados no Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, serão utilizados, no período de 1º de abril de 2022 a 30 de setembro de 2022, os preços indicados no Anexo Único, exceto nas hipóteses do artigo 2º.” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário