Você está em: Legislação > Portaria SRE 6 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 6 de 2023 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 6 01/02/2023 02/02/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 106/22, de 21 de dezembro de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 09/02/2023 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 06, DE 01-02-2023 (DOE 02-02-2023)Altera a Portaria SRE 106/22, de 21 de dezembro de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 106/22, de 21 de dezembro de 2022: I – os itens 6.104 e 6.106 da Tabela 6. OUTRAS MARCAS do Capítulo I do ANEXO II - REFRIGERANTES: “ItemCESTMarcaTipo de EmbalagemTamanhoPreço Final6.10403.010.01Datubeba EsportivoEMBALAGEM PETde 1751 A 2000 mlR$ 4,396.10603.010.01GUARANA DE BAIXA CALORIA S/ACUCAREMBALAGEM PETde 1751 A 2000 mlR$ 4,39” (NR); II – o item 2.26 da Tabela 2. BEBIDAS ENERGÉTICAS do Capítulo I do ANEXO III - BEBIDAS ENERGÉTICAS E HIDROELETROLÍTICAS: “ItemCESTMarcaTipo de embalagemTamanhoPreço final2.2603.013.01KANIBAL ENERGY DRINKPETde 1751 a 2499 mlR$ 7,67” (NR); III – o item 2.33 da Tabela 2. MARCAS HEINEKEN do Capítulo I do ANEXO IV – CERVEJA E CHOPE: “ItemCESTMarcaTipo de embalagemTamanhoPreço final2.3303.021.03Devassa - Pack 18 unidadesLatade 311 a 360 mlR$ 47,40” (NR); IV – o título da Tabela 17. VERMUTE E SIMILARES do Capítulo I do ANEXO V - BEBIDAS ALCOÓLICAS (ressalvadas as dispostas no Anexo IV): “ Tabela 17. VERMUTE E SIMILARESNACIONAL E MERCOSUL“ (NR).Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 4.545 a 4.553 à Tabela 4. OUTRAS MARCAS do Capítulo I do Anexo IV – CERVEJA E CHOPE da Portaria SRE 106/22, de 21 de dezembro de 2022: “TABELA 4. OUTRAS MARCASItemCESTMarcaTipo de embalagemTamanhoPreço final4.54503.023.00HOFFEN (APA) ARTEMISBARRILPor litroR$ 16,054.54603.023.00HOFFEN (IPA) ZEUSBARRILPor litroR$ 17,054.54703.023.00HOFFEN (NEIPA) OVERCASTBARRILPor litroR$ 23,074.54803.023.00HOFFEN (PILSEN) GOLDEN EYEBARRILPor litroR$ 14,044.54903.023.00HOFFEN (WEISS) SNOW WOLFBARRILPor litroR$ 16,054.55003.023.00HOFFEN CATHARINA SOURBARRILPor litroR$ 21,974.55103.023.00HOFFEN PORTERBARRILPor litroR$ 17,054.55203.023.00HOFFEN SAMURAIBARRILPor litroR$ 16,054.55303.021.01Cerveja Quase Uma Ipa Session Ipa - CERVEJARIA FARRAPOSGarrafa de Vidro Não Retornável de 311 a 360 mlR$ 7,00“ (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023, exceto em relação ao artigo 1º, que produz efeitos desde 1º de janeiro de 2023. Comentário