Portaria SRE 60 de 2024
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13/08/2024 04:00


PORTARIA SRE 60, DE 2 D​​E AGOSTO DE 2024

(DOE 05​-08-2024)

Altera a Portaria​​ SRE 97, de 7 de dezembro de 2022, que disciplina o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos - Nota Fiscal Fácil - NFF. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 10/22, de 7 de abril de 2022, expede a seguinte portaria:
 
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 1º da Portaria SRE 97​, de 7 de dezembro de 2022, mantidos os seus incisos:
 
“Artigo 1º - O Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF poderá ser adotado pelo Transportador Autônomo de Cargas, pelo Produtor Rural e pelo Microempreendedor Individual - MEI para a simplificação do processo de emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:” (NR).
 
Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os incisos III e IV ao “caput” do artigo 1º da Portaria SRE 97, de 7 de dezembro de 2022:
 
“III - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;

IV - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65.” (NR).
 
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

LUIZ MARCIO DE SOUZA

Subsecretário da Receita Estadual​


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