Você está em: Legislação > Portaria SRE 60 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 60 de 2024 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 60 02/08/2024 05/08/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 97, de 7 de dezembro de 2022, que disciplina o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos - Nota Fiscal Fácil - NFF. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 13/08/2024 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 60, DE 2 DE AGOSTO DE 2024(DOE 05-08-2024)Altera a Portaria SRE 97, de 7 de dezembro de 2022, que disciplina o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos - Nota Fiscal Fácil - NFF. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 10/22, de 7 de abril de 2022, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 1º da Portaria SRE 97, de 7 de dezembro de 2022, mantidos os seus incisos: “Artigo 1º - O Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF poderá ser adotado pelo Transportador Autônomo de Cargas, pelo Produtor Rural e pelo Microempreendedor Individual - MEI para a simplificação do processo de emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:” (NR). Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os incisos III e IV ao “caput” do artigo 1º da Portaria SRE 97, de 7 de dezembro de 2022: “III - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;IV - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65.” (NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARCIO DE SOUZASubsecretário da Receita Estadual Comentário