Você está em: Legislação > Portaria SRE 60 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 60 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 60 23/09/2025 24/09/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 28/25, de 30 de maio de 2025, que dispõe sobre a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica - DACE. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 30/09/2025 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 60, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025(DOE 24-09-2025)Altera a Portaria SRE 28/25, de 30 de maio de 2025, que dispõe sobre a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica - DACE.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 05/21, de 8 de abril de 2021, e 22/25, de 18 de setembro de 2025, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput" do artigo 1º da Portaria SRE 28/25, de 30 de maio de 2025:“Artigo 1º - A partir de 6 de abril de 2026, a pessoa física ou jurídica, não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, deverá emitir, antes do início do transporte, a Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e para documentar o transporte de bens e mercadorias, na hipótese de não ser exigida documentação fiscal, observando as formalidades e os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF 05/21, de 8 de abril de 2021." (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário