Você está em: Legislação > Portaria SRE 63 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 63 de 2023 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 63 28/09/2023 29/09/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 56/23, de 30 de agosto de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 03/10/2023 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 63, DE 28-09-2023 (DOE 29-09-2023)Altera a Portaria SRE 56/23, de 30 de agosto de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF da marca Moura, de Capacidade Nominal em Ampére-hora entre 135 a 170 Ah, do Anexo Único da Portaria SRE 56/23, de 30 de agosto de 2023: “ Valores em reais (R$)Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)Moura> 135 a 170 Ah737,09” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023. Comentário