Portaria SRE 63 de 2023
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03/10/2023 04:00

PORTARIA SRE Nº 63, DE 28-09-2​​023 

(DOE 29-09​​-2023)

Altera a Portaria ​​SRE 56/23, de 30 de agosto de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF da marca Moura, de Capacidade Nominal em Ampére-hora entre 135 a 170 Ah, do Anexo Único da Portaria SRE 56/23​, de 30 de agosto de 2023: 

​“ 

Valores em reais (R$)


Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

Moura

> 135 a 170 Ah

737,09​


” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.

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