Portaria SRE 68 de 2023
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14/11/2023 04:00

PORTARIA SRE Nº 68, DE 08 DE NOVE​​MBRO DE 2023

(DOE 09-11-20​​23)

Altera a Portaria CAT 79/03, de 1​​0 de setembro de 2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 146, 175, 178 e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo I da Portaria CAT 79/03​, de 10 de setembro de 2003:

I – o item 7.2.1.9:

“7.2.1.9. Campo 09 - Informar o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital;” (NR); 

II – o item 7.2.2.5: 

“7.2.2.5. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital;” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.​​

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