Você está em: Legislação > Portaria SRE 71 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 71 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 71 23/10/2025 24/10/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 58/25, de 5 de setembro de 2025, que aprova o conjunto de identificação funcional destinado aos integrantes da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual e disciplina seu uso e controle. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 30/10/2025 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 71, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025(DOE 24-10-2025)Altera a Portaria SRE 58/25, de 5 de setembro de 2025, que aprova o conjunto de identificação funcional destinado aos integrantes da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual e disciplina seu uso e controle.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso XVII do artigo 20 e nos itens 1 e 2 da alínea "c" do inciso IV do artigo 49, todos do Anexo I do Decreto nº 69.182, de 18 de dezembro de 2024, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 1º da Portaria SRE 58/25, de 5 de setembro de 2025:“§ 2º - As especificações técnicas e as imagens dos itens que compõem o conjunto de identificação funcional constam dos Anexos desta portaria." (NR).Artigo 2º - Fica acrescentado o Anexo IV à Portaria SRE 58/25, de 5 de setembro de 2025, conforme anexo único desta portaria.Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita EstadualANEXO ÚNICO“ANEXO IVDas Imagens dos itensImagem referente ao "ANEXO I - Do Cartão de Identidade Funcional"Anexo IV Comentário